TJBA - 8000756-37.2017.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
06/02/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 05:20
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:20
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:20
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:23
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
27/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
28/07/2024 17:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000756-37.2017.8.05.0073 Interdição/curatela Jurisdição: Curaça Requerente: Joalisse Da Silva Oliveira Advogado: Adeilma Silva Barbosa (OAB:BA19205) Advogado: Cicero Crispim Barbosa (OAB:PE26037) Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Requerido: Jailma Da Silva Oliveira Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Perito Do Juízo: Jamison Nascimento Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000756-37.2017.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: JOALISSE DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA (OAB:BA21895), ADEILMA SILVA BARBOSA (OAB:BA19205), CICERO CRISPIM BARBOSA (OAB:PE26037) REQUERIDO: JAILMA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) DECISÃO Vistos, etc.
De ofício saneio o feito para deferir a gratuidade judiciária requerida, ante a omissão dos atos praticados por este Juízo que não mencionou o deferimento.
A parte é pobre na forma da Lei e encontra-se assistida por advogado do Município.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais devem ser arbitrados conforme tabela do de honorários periciais estabelecida pelo TJBA, assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o Perito Médico Fillipe Romão Magalhães de Oliveira CRM-BA 43.747, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício para todos os fins.
Curaçá/BA, 16/07/2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2024 19:36
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:02
Juntada de informação
-
06/05/2024 17:01
Juntada de informação
-
04/05/2024 09:22
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 11:17
Juntada de informação
-
26/04/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 09:07
Nomeado perito
-
26/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000756-37.2017.8.05.0073 Interdição/curatela Jurisdição: Curaça Requerente: Joalisse Da Silva Oliveira Advogado: Adeilma Silva Barbosa (OAB:BA19205) Advogado: Cicero Crispim Barbosa (OAB:PE26037) Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Requerido: Jailma Da Silva Oliveira Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000756-37.2017.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: JOALISSE DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA (OAB:BA21895), ADEILMA SILVA BARBOSA (OAB:BA19205), CICERO CRISPIM BARBOSA (OAB:PE26037) REQUERIDO: JAILMA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do documento ID. 155757778, levando-se em conta ainda a inexistência de outro profissional no CAPS municipal apto a realizar tal perícia, podendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
CURAÇA/BA, 22 de junho de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito em Substituição -
22/07/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 15:29
Juntada de informação
-
02/06/2023 15:28
Juntada de informação
-
02/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 04:34
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:34
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 21:45
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 04:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL - CAPS em 14/12/2021 23:59.
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08/11/2021 14:12
Juntada de Tradução Oficial
-
27/10/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 14:51
Expedição de ofício.
-
16/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 14:36
Juntada de Ofício
-
09/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 02:16
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 13:14
Publicado Intimação em 17/10/2019.
-
18/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2019 04:31
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:24
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
30/08/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:10
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 07/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:07
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2019 02:45
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:50
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 13:33
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:33
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:33
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:32
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:32
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:32
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:31
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:31
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:31
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 17/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
04/04/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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