TJBA - 8002580-14.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 10:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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13/07/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2024 17:50
Expedição de despacho.
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04/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:37
Expedição de citação.
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28/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:40
Juntada de Petição de citação
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02/04/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:11
Expedição de citação.
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05/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 12:03
Expedição de citação.
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26/07/2023 13:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002580-14.2017.8.05.0014 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Araci Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Ana Lucia Carvalho Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002580-14.2017.8.05.0014 Ação: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) Exequente: BANCO DO BRASIL SA Executado: ANA LUCIA CARVALHO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido da parte requerente para conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução.
Reza o art. 4º do Decreto Lei nº 911, que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no CPC." É o caso dos autos, pelo que defiro o pedido de conversão do feito em Ação de Execução, devendo o cartório promover a devida higienização dos autos para constar a classe/assunto correta no sistema PJE.
Aton contínuo, intime-se a exequente para adequar o pedido ao quanto disposto no art. 798, II, Parágrafo único, juntando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 801, do CPC.
Juntado o demonstrativo, Cite-se o executado para que este efetue o pagamento de seu débito, decorrente do título executivo juntado aos autos, no prazo de 3 (três) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, que o Senhor Oficial de Justiça proceda, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, conforme disposição do art. 829, § 2º do Código de Processo Civil.
Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas elencadas no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Araci, 5 de dezembro de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
23/07/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 20:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2023 10:39
Outras Decisões
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20/01/2021 03:53
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 27/08/2020 23:59:59.
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20/01/2021 03:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/08/2020 23:59:59.
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20/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
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11/09/2020 06:04
Decorrido prazo de REGINA POLI CASTRO em 28/08/2020 23:59:59.
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09/09/2020 04:29
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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13/08/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2020 10:44
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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10/06/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 09:53
Conclusos para despacho
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28/12/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 20/11/2017.
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18/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2017 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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