TJBA - 8152136-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:34
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 25/11/2025 15:30 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/09/2025 17:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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28/08/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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14/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:04
Expedição de intimação.
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14/08/2025 09:03
Expedição de ata da audiência.
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14/08/2025 09:01
Expedição de intimação.
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31/07/2025 21:59
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 18/09/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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31/07/2025 21:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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31/07/2025 18:06
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 09/07/2025 15:00 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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06/07/2025 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2025 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 07:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2025 21:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 23:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8152136-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EVELIN DIEGO FERREIRA DE SANTANA DECISÃO Recebida a denúncia e apresentada a resposta à acusação, e não estando evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal como autorizadoras da absolvição sumária do Denunciado, deve prosseguir o feito. Mantenho o juízo de admissibilidade que autorizou o recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento deste processo para o dia 09 de julho de 2025, às 15h, a ser realizada de forma presencial na sala de audiência da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Salvador, no endereço Fórum Ruy Barbosa, sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré. Proceda-se à intimação do Ministério Público, da Defensoria Pública de Assistência à Vítima e da Defesa do Acusado. Intime-se, também, a vítima e as testemunhas já arroladas na inicial, pelos telefones constantes nos autos, encaminhando-se cópia do mandado via WhatsApp e certificando-o como recebido após 24 horas do recebimento. Intime-se a defesa do acusado para informar os contatos telefônicos das suas testemunhas, a fim de serem as suas intimações realizadas preferencialmente por esta via. As testemunhas podem comparecer por videoconferência.
Demais diligências necessárias, servindo a presente decisão como OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Salvador/BA, data do sistema.
JONNY MAIKEL DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/05/2025 13:38
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 09/07/2025 15:00 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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26/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:12
Expedição de intimação.
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26/05/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502095996
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23/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:14
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:50
Recebida a denúncia contra EVELIN DIEGO FERREIRA DE SANTANA - CPF: *38.***.*60-80 (REU)
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25/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/10/2024 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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