TJBA - 0003835-35.2006.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 09:04
Decorrido prazo de IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 09:04
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 09:04
Decorrido prazo de CALIANE PEREIRA LOBO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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16/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de CALIANE PEREIRA LOBO em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 21:34
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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27/07/2023 02:44
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003835-35.2006.8.05.0110 Cautelar Inominada Jurisdição: Irecê Requerente: Sertão Gas Ltda Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858) Requerido: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593) Advogado: Caliane Pereira Lobo (OAB:BA18365) Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Intimação: Processo: 0003835-35.2006.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Corrijo, de ofício, o erro material, para determinar que as custas serão arcadas pela Requerente.
Irecê-BA, 22 de março de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
25/07/2023 12:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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14/04/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:00
Desentranhado o documento
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21/03/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
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04/02/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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04/02/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 18:06
Expedição de intimação.
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30/11/2022 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
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10/10/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
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08/09/2022 10:47
Expedição de intimação.
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25/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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23/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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14/02/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 11:53
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 15:24
Decorrido prazo de CALIANE PEREIRA LOBO em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 15:24
Decorrido prazo de IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 19:07
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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08/07/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/07/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:29
Conclusos para despacho
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20/05/2019 10:44
Juntada de Certidão
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04/09/2018 13:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/11/2011 12:13
RECEBIMENTO
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25/11/2011 18:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2006
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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