TJBA - 8000107-27.2023.8.05.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:26
Decorrido prazo de LOURIVAL ROCHA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 19:43
Comunicação eletrônica
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16/08/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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16/08/2025 19:43
Conhecido o recurso de LOURIVAL ROCHA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*23-04 (RECORRENTE) e não-provido
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15/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 19:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:02
Decorrido prazo de LOURIVAL ROCHA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000107-27.2023.8.05.0117 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: LOURIVAL ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): MONALYSA RAMOS DA SILVA (OAB:BA66632-A), CATRINE CADJA INDIO DO BRASIL DA MATA (OAB:BA61590-A) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) DECISÃO
Vistos. A parte ré insurge-se contra a decisão que determinou o sobrestamento do processo com fundamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20).
Alega, em síntese, que o objeto da presente demanda não versa sobre a validade ou abusividade de cláusulas contratuais relativas à Reserva de Margem Consignável (RMC), mas, sim, sobre a inexistência absoluta de relação contratual entre as partes.
Razão lhe assiste.
A análise dos autos revela que a lide entre as partes trata de questões distintas daquelas consolidadas no âmbito do IRDR, que pressupõem a existência de vínculo contratual, com foco na análise de legalidade de cláusulas específicas e eventual vício de consentimento, o que não ocorre na hipótese vertente.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento do pedido e a retomada do curso processual.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão retro.
Conclusos para relatório e voto.
Ciência às partes. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
30/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83103534
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23/05/2025 23:08
Outras Decisões
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21/05/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000107-27.2023.8.05.0117Órgão Julgador: 6ª Turma RecursalRECORRENTE: LOURIVAL ROCHA DOS SANTOSAdvogado(s): MONALYSA RAMOS DA SILVA (OAB:BA66632-A), CATRINE CADJA INDIO DO BRASIL DA MATA (OAB:BA61590-A)RECORRIDO: BANCO BMG SAAdvogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A)Ato Ordinatório - Levantamento de SuspensãoCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo as partes para tomarem conhecimento que o tema objeto do sobrestamento determinado nos presentes autos foi julgado no Tribunal respectivo.
Assim, faço os autos conclusos para a devida apreciação. Salvador/BA, 19 de maio de 2025.Secretaria do(a) 6ª Turma Recursal -
19/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:10
Comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82832651
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19/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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16/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 05:54
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 11/09/2024.
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11/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 16:24
Cominicação eletrônica
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09/09/2024 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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09/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 16:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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26/06/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
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26/06/2024 14:30
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de LOURIVAL ROCHA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:36
Declarada incompetência
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27/05/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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