TJBA - 0000152-03.2011.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:56
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 04:07
Expedição de intimação.
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08/12/2024 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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03/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:26
Expedição de intimação.
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13/10/2024 18:25
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 22:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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30/08/2024 22:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:06
Expedição de intimação.
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27/08/2024 12:52
Expedição de intimação.
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27/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:50
Expedição de intimação.
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04/08/2023 22:27
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000152-03.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Izabel Maria Cosma Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:BA18735) Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Executado: Inssinstituto Nacional De Seguridade Social Terceiro Interessado: Joao Paulo Cosmo Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Barbosa Cosma Dos Santos Intimação: R.H.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por IZABEL MARIA COSMA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Iniciado o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 93.269,47, veio o INSS e apresentou impugnação apontando excesso no valor cobrado pelo autor/segurado, admitindo uma dívida para com o mesmo no valor de R$ 41.401,51.
Foram intimados os advogados da autora para se manifestarem sobre a impugnação apresentada pelo INSS, os quais se mantiveram inertes.
Foram habilitados no feito os herdeiros de IZABEL MARIA COSMA, senhores FRANCISCO DE ASSIS COSMO DOS SANTOS, MARIA BÁRBARA COSMO DOS SANTOS e JOÃO PAULO COSMO DOS SANTOS.
Determinou-se a intimação dos herdeiros para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, os quais se manifestaram nos autos e sustentaram a higidez dos cálculos apresentados (ID 294426390).
Determinou-se a realização de prova pericial, cujo laudo foi apresentado (ID 294426942).
Apesar de intimadas, as partes não se manifestaram sobre o laudo pericial (ID 369179355).
DECIDO.
A dissenção entre as partes está circunscrita ao valor devido pelo INSS à segurada autora, uma vez que esta iniciou o cumprimento da sentença apontando o valor de R$ 93.269,47 e o INSS apresentou impugnação aos cálculos, admitindo, entretanto, uma dívida de R$ 41.401,51.
Diante do impasse com relação ao valor, este juiz nomeou perita contabilista para elaborar os cálculos conforme a sentença.
A ilustre perita apresentou o laudo, que trouxe o seguinte quadro resumo: Valor devido corrigido: R$ 35.219,18 Valor dos juros mensais: R$ 19.056,37 Subtotal: R$ 54.275,56 Honorários advocatícios: R$ 4.474,10 Total: R$ 58.749,65 Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, ambas se mantiveram silentes, o que significa que implicitamente concordaram com a conclusão pericial.
O dispositivo sentencial assim foi lavrado: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social a conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a partir da data de 28.02.2009, com a incidência juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação (art. 405, CC), e mais correção monetária pelo índice da TR, nos termos da Lei 11.960/09, até a data do efetivo pagamento.
Condeno, ainda, a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a data desta decisão (súmula nº 111, do STJ).
Sem condenação em custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do art. 24-A da MP 2.180-35/01, e do art. 8º, § 1º da Lei 8.620/92)".
O INSS sustenta que a diferença dos valores é decorrente da "utilização indevida dos juros e pelo valor da RMI", aduzindo que a citação ocorreu em 02/2011 e que a parte autora utilizou de 100% da RMI, quando deveria ter utilizado 50%, sustentando que o uso da TR estaria em desacordo com o Manual de Cálclos da Justiça Federal.
De sua parte, os herdeiros da parte autora defende a higidez dos cálculos apresentados, exceto com relação ao redutor de 50% do valor do benefício, que admite não ter sido aplicado o referido redutor, neste ponto tendo razão o INSS.
O laudo pericial foi confeccionado obedecendo os parâmetros fixados na sentença, inclusive com relação ao redutor de 50%, apurado com exatidão o valor devido pelo INSS, tanto que não foi impugnado por nenhuma das partes.
Isto posto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para adotar como adequados os valores apurados no laudo da perita judicial, devendo ter prosseguimento o cumprimento de sentença..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 24/07/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
24/07/2023 21:06
Expedição de intimação.
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24/07/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:52
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
08/07/2023 09:08
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:52
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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25/06/2023 05:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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18/06/2023 08:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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18/06/2023 05:46
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 00:41
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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16/06/2023 09:12
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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15/06/2023 19:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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15/06/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 03:05
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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20/03/2023 09:15
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2023 02:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:11
Juntada de informação
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12/03/2023 09:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
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06/03/2023 20:52
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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04/03/2023 02:23
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
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04/03/2023 00:56
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
01/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
13/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/02/2023 20:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
12/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/02/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/02/2023 09:31
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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12/02/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:05
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:02
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2022 00:00
Publicação
-
04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/10/2022 00:00
Laudo Pericial
-
23/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
21/04/2022 00:00
Mero expediente
-
12/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/12/2021 00:00
Documento
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
16/10/2021 00:00
Petição
-
08/10/2021 00:00
Mandado
-
08/10/2021 00:00
Mandado
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 00:00
Mero expediente
-
19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
24/04/2020 00:00
Publicação
-
22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2020 00:00
Correção de Classe
-
12/04/2020 00:00
Mero expediente
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 00:00
Mero expediente
-
25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
22/08/2018 14:27
Definitivo
-
26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2017 00:00
Publicação
-
15/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2017 00:00
Mero expediente
-
14/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
13/10/2016 00:00
Mandado
-
15/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
13/09/2016 00:00
Mero expediente
-
12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/09/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
06/09/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/07/2016 00:00
Publicação
-
25/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2016 00:00
Mero expediente
-
12/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
11/07/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
30/06/2016 00:00
Publicação
-
27/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 00:00
Desarquivamento
-
15/06/2016 00:00
Mero expediente
-
26/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
16/12/2015 00:00
Definitivo
-
16/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/11/2015 00:00
Remessa
-
05/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
05/11/2015 00:00
Documento
-
15/10/2015 00:00
Publicação
-
09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
06/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/10/2015 00:00
Procedência
-
09/06/2015 00:00
Concluso para Sentença
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09/06/2015 00:00
Recebimento
-
29/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
14/11/2013 00:00
Mandado
-
04/11/2013 00:00
Remessa
-
04/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
09/10/2013 00:00
Remessa
-
09/10/2013 00:00
Remessa
-
09/10/2013 00:00
Petição
-
04/10/2013 00:00
Recebimento
-
03/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/10/2013 00:00
Publicação
-
01/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2013 00:00
Petição
-
30/09/2013 00:00
Petição
-
03/09/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
03/09/2013 00:00
Petição
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
29/07/2013 00:00
Remessa
-
29/07/2013 00:00
Recebimento
-
25/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2013 00:00
Petição
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
17/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2013 00:00
Recebimento
-
16/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2013 00:00
Mandado
-
20/06/2013 00:00
Mandado
-
20/06/2013 00:00
Mandado
-
20/06/2013 00:00
Petição
-
14/06/2013 00:00
Publicação
-
12/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2013 00:00
Petição
-
16/05/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
03/05/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
02/05/2013 00:00
Remessa
-
02/05/2013 00:00
Petição
-
02/05/2013 00:00
Petição
-
02/05/2013 00:00
Recebimento
-
02/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2013 00:00
Petição
-
22/03/2013 00:00
Mandado
-
14/03/2013 00:00
Documento
-
30/01/2013 00:00
Mandado
-
21/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
21/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
10/01/2013 00:00
Publicação
-
08/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2012 00:00
Audiência Designada
-
16/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2012 14:52
Documento
-
22/05/2012 14:47
Remessa
-
22/05/2012 14:46
Expedição de documento
-
18/05/2012 18:24
Remessa
-
18/05/2012 18:16
Petição
-
18/05/2012 17:39
Recebimento
-
02/05/2012 09:41
Entrega em carga/vista
-
24/04/2012 07:18
Publicado pelo dpj
-
23/04/2012 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
16/04/2012 08:35
Mero expediente
-
11/04/2012 16:52
Conclusão
-
11/04/2012 16:33
Documento
-
27/03/2012 10:23
Remessa
-
27/03/2012 10:23
Expedição de documento
-
19/03/2012 08:04
Remessa
-
19/03/2012 07:13
Publicado pelo dpj
-
16/03/2012 13:29
Enviado para publicação no dpj
-
09/03/2012 12:40
Mero expediente
-
14/02/2012 13:50
Documento
-
23/01/2012 14:22
Conclusão
-
23/01/2012 14:15
Petição
-
23/01/2012 13:56
Recebimento
-
16/12/2011 14:10
Entrega em carga/vista
-
02/12/2011 19:46
Expedição de documento
-
02/12/2011 14:57
Petição
-
01/12/2011 16:30
Recebimento
-
29/11/2011 11:40
Entrega em carga/vista
-
07/11/2011 07:10
Publicado pelo dpj
-
04/11/2011 14:47
Enviado para publicação no dpj
-
04/11/2011 09:43
Ato ordinatório
-
04/11/2011 09:33
Petição
-
03/11/2011 12:23
Recebimento
-
26/10/2011 16:49
Entrega em carga/vista
-
25/10/2011 11:24
Documento
-
25/10/2011 09:46
Audiência
-
24/10/2011 14:03
Documento
-
21/09/2011 16:39
Expedição de documento
-
02/09/2011 00:13
Publicado pelo dpj
-
01/09/2011 14:52
Enviado para publicação no dpj
-
01/09/2011 09:23
Mero expediente
-
26/07/2011 11:21
Conclusão
-
26/07/2011 10:45
Documento
-
22/07/2011 13:45
Protocolo de Petição
-
13/07/2011 10:21
Protocolo de Petição
-
06/07/2011 12:10
Expedição de documento
-
05/07/2011 11:30
Remessa
-
05/07/2011 00:03
Publicado pelo dpj
-
04/07/2011 17:22
Enviado para publicação no dpj
-
04/07/2011 14:41
Mero expediente
-
10/05/2011 16:51
Recebimento
-
23/03/2011 17:51
Conclusão
-
23/03/2011 17:27
Petição
-
23/03/2011 16:53
Recebimento
-
14/03/2011 15:01
Entrega em carga/vista
-
09/03/2011 10:56
Publicado pelo dpj
-
03/03/2011 17:33
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2011 13:28
Ato ordinatório
-
03/03/2011 13:17
Petição
-
01/03/2011 13:27
Protocolo de Petição
-
24/01/2011 08:26
Recebimento
-
24/01/2011 08:25
Expedição de documento
-
23/01/2011 21:36
Publicado pelo dpj
-
21/01/2011 14:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/01/2011 10:16
Mero expediente
-
14/01/2011 11:19
Conclusão
-
14/01/2011 09:29
Processo autuado
-
11/01/2011 12:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2011
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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