TJBA - 8160068-27.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE MENEZES em 14/03/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8160068-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Silvana Soares De Menezes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8160068-27.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: SILVANA SOARES DE MENEZES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para que promova a obrigação de fazer, consistente na "percepção de verba vencimento/subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação", consoante Acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo, de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de astreintes, bem como para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil.
P.I.
Salvador/BA, 1º de novembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8160068-27.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Silvana Soares De Menezes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8160068-27.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: SILVANA SOARES DE MENEZES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para que promova a obrigação de fazer, consistente na "percepção de verba vencimento/subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação", consoante Acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo, de n. 8016794-81.2019.8.05.0000, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de astreintes, bem como para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil.
P.I.
Salvador/BA, 1º de novembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
03/03/2025 22:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
03/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:11
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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