TJBA - 8011301-32.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 18:48
Juntada de Petição de informação
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24/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
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24/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 16:38
Expedição de sentença.
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8011301-32.2024.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) M.L EXEQUENTE: VANESSA BRITO LIMA EXECUTADO: DAMIAO ALVES DOS SANTOS 1.
Cuida-se de acordo em execução de prestação alimentícia, com requerimento de suspensão do feito até o cumprimento integral do quanto ajustado - ID 518249711 -, com o qual aquiesceu o Ministério Público - ID 520617101 -. 2.
O valor total do débito, consoante o acordo, é de R$ 782,34 (setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). 3.
A proposta consignada no acordo é do pagamento, em 6 (seis) parcelas iguais, do valor de R$ 130,39 (cento e trinta reais e trinta e nove centavos), que totaliza R$ 782,34 (setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). 4.
O Alimentando acordante é menor de idade, estando representado por sua genitora, VANESSA BRITO LIMA. 5.
Considerando o acordo firmado, acolho o pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento integral, que deve acontecer na data de 20/03/2026 findo o qual, não havendo manifestação da exequente nos dez dias subsequentes, o feito será extinto, e os autos definitivamente arquivados, o que fica de logo deliberado e determinado. 7.
Em havendo descumprimento denunciado pelo Exequente, voltem imediatamente conclusos. 8.
E como o tempo de suspensão requerido extrapola o quanto previsto no Código de Processo Civil (art. 313, § 4º), sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, o que termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 9. Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo. P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 22 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
23/09/2025 11:01
Expedição de sentença.
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23/09/2025 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2025 14:17
Expedição de intimação.
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04/09/2025 18:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/09/2025 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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18/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 19:54
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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19/06/2025 04:41
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/09/2025 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 03:58
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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05/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8011301-32.2024.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: VANESSA BRITO LIMA EXECUTADO: DAMIAO ALVES DOS SANTOS Nos termos do art 139 do Código de Processo Civil, convoquem-se, Exequente e Executado, para audiência presencial, a ser realizada na data de 04 de setembro de 2025, às 16:00. Int e cumpra-se. Ilhéus/BA, 23 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/05/2025 08:53
Expedição de despacho.
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26/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502124341
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26/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 01:56
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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23/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:17
Expedição de despacho.
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17/03/2025 09:49
Juntada de Petição de informação
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06/03/2025 21:46
Expedição de despacho.
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06/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:37
Expedição de despacho.
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20/11/2024 20:53
Juntada de Petição de informação
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13/11/2024 09:26
Expedição de despacho.
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13/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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