TJBA - 8143564-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA.
PROCESSO:8143564-77.2023.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ANUNCIACAO PORTO Nomeio o requerente ANTÔNIO CARLOS ANUNCIAÇÃO PORTO, CPF *05.***.*65-04, arrolante do acervo patrimonial pertencente ao espólio de MARIA JOSÉ LIMA PORTO, CPF *94.***.*40-00.
Intime-se o arrolante para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão negativa de débitos fiscais em nome da falecida, emitida pela Fazenda Pública Municipal (portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]), uma vez que o documento de ID 490047702 não cumpre a finalidade.
Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
01/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8143564-77.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Carlos Anunciacao Porto Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137) Advogado: Maicon Deivisson Nascimento Gueiros (OAB:BA78410) Advogado: Diogo De Almeida Santos (OAB:BA71304) Advogado: Ananda De Jesus Santos (OAB:BA79004) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8143564-77.2023.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ANUNCIACAO PORTO Conforme consulta SISBAJUD acostada aos presentes autos, o(s) saldo(s) bancário(s) de titularidade do(a) falecido(a) ultrapassa(m) o limite de 500 ORTN's previsto no art. 2º da Lei 6.858/80, equivalente a R$ 12.577,15 (doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos), razão pela qual converto o presente feito em Arrolamento Sumário.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente as diligências que lhe foram determinadas em ID. 416915241, bem como: I - indicar o(a) arrolante a ser nomeado(a), que deverá proceder à juntada dos seguintes documentos: a) declaração de inexistência de outros herdeiros, caso não conste nos autos; b) declaração de inexistência de outros bens a inventariar, caso não conste nos autos; c) certidão de inexistência de testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; d) certidões negativas de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a), emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]. e) esboço de partilha na forma prescrita no art. 653 do CPC.
Transcorrido o prazo, devolvam-me os autos conclusos, após a retificação da classe processual pelo cartório.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8143564-77.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Carlos Anunciacao Porto Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137) Advogado: Maicon Deivisson Nascimento Gueiros (OAB:BA78410) Advogado: Diogo De Almeida Santos (OAB:BA71304) Advogado: Ananda De Jesus Santos (OAB:BA79004) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8143564-77.2023.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ANUNCIACAO PORTO Conforme consulta SISBAJUD acostada aos presentes autos, o(s) saldo(s) bancário(s) de titularidade do(a) falecido(a) ultrapassa(m) o limite de 500 ORTN's previsto no art. 2º da Lei 6.858/80, equivalente a R$ 12.577,15 (doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos), razão pela qual converto o presente feito em Arrolamento Sumário.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente as diligências que lhe foram determinadas em ID. 416915241, bem como: I - indicar o(a) arrolante a ser nomeado(a), que deverá proceder à juntada dos seguintes documentos: a) declaração de inexistência de outros herdeiros, caso não conste nos autos; b) declaração de inexistência de outros bens a inventariar, caso não conste nos autos; c) certidão de inexistência de testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; d) certidões negativas de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a), emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]. e) esboço de partilha na forma prescrita no art. 653 do CPC.
Transcorrido o prazo, devolvam-me os autos conclusos, após a retificação da classe processual pelo cartório.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
11/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 05:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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25/02/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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29/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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20/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:45
Juntada de informação
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28/11/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 17:29
Outras Decisões
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25/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
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24/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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