TJBA - 8000875-82.2025.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:13
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 19:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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22/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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22/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
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21/07/2025 11:38
Recebidos os autos.
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21/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) Dr. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu(s) advogado(s) para cumprir o constante no ATO ORDINATÓRIO ID. 509553989, a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça constante nos autos ID. 508594917, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo ao quanto disposto no Art. 1º do Provimento Nº CGJ - 08/2023-GSEC, de 11 de julho de 2023.
Ribeira do Pombal, 16 de julho de 2025 ALBÉRICO SANTOS DE SANTANA Analista/Técnico judiciário -
16/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/07/2025 14:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 08/07/2025 13:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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02/06/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 08/07/2025 às 13:40 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000875-82.2025.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: CELSO PAIS DA COSTA e outros Advogado(s): MARCELO BARBOSA DE ANDRADE (OAB:SE10004) REU: MATHEUS SANTOS DE FARIAS SILVA Advogado(s): DECISÃO I - Da gratuidade de justiça Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, os autores são pessoas naturais, gozando de presunção de veracidade sua alegação de pobreza, conforme art. 99, §3º, do CPC.
Não há, no caso em tela, dados que permitam afastar a presunção legal.
Desta forma, concedo o benefício da gratuidade de justiça.
II - Da inversão do ônus da prova A vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC.
III - Do prosseguimento do feito.
Audiência Nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação em data a ser marcada pela secretaria desta Vara.
Intime-se as partes autoras, por meio de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, pessoalmente, à audiência.
Deixando de ser realizado acordo, iniciar-se-á, da data da referida audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré oferecer contestação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório e a ausência injustificada de qualquer uma delas é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
26/05/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL
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26/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502230706
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26/05/2025 09:12
Expedição de citação.
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26/05/2025 09:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 08/07/2025 13:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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14/05/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO PAIS DA COSTA - CPF: *66.***.*70-72 (AUTOR).
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03/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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