TJBA - 0087364-12.2011.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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27/09/2025 03:13
Decorrido prazo de SERGIO ALMEIDA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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27/09/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA QUEIROZ SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Fato Gerador/Incidência] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Processo nº 0087364-12.2011.8.05.0001 EMBARGANTE: SERGIO ALMEIDA SANTOS, MARIA AUXILIADORA QUEIROZ SANTOS EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Petição ID 283669432: Tendo em vista o fato da última movimentação da parte autora/demandante/embargante/impetrante/exequente ter sido no ano de 1998, intime-se a parte autora/demandante/Embargante/Impetrante/Exequente, via DJE/Portal, para, no prazo de 5 (cinco dias), informar se ainda tem interesse na ação ou se a demanda já perdeu o objeto, entendendo o silêncio como perda de interesse processual. SALVADOR, 12 de setembro de 2025.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO ALMEIDA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA QUEIROZ SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Fazenda Publica Estadual em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 22:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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20/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo; DETERMINO: A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito.
RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de abril de 2025.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar -
19/05/2025 13:49
Expedição de despacho.
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19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498575879
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19/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:57
Expedição de despacho.
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30/04/2025 12:22
Expedição de despacho.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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15/05/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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25/10/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:44
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:00
Publicação
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2022 00:00
Mero expediente
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19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Documento
-
08/11/2016 00:00
Documento
-
08/11/2016 00:00
Mandado
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08/11/2016 00:00
Mandado
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Mandado
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Mandado
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08/11/2016 00:00
Documento
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08/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Petição
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21/05/2012 00:00
Petição
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17/05/2012 00:00
Recebimento
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20/04/2012 00:00
Publicação
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18/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2012 00:00
Ato ordinatório
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11/04/2012 00:00
Expedição de Mandado
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09/04/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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21/10/2011 13:56
Documento
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21/10/2011 08:57
Publicado pelo dpj
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20/10/2011 18:02
Enviado para publicação no dpj
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30/09/2011 16:09
Ato ordinatório
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28/09/2011 13:51
Mero expediente
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28/09/2011 13:49
Recebimento
-
23/08/2011 16:46
Entrega em carga/vista
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23/08/2011 16:12
Concluso para Sentença
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23/08/2011 13:57
Apensamento
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23/08/2011 13:57
Apensamento
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23/08/2011 08:58
Processo autuado
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23/08/2011 07:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2011
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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