TJBA - 8006909-50.2021.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:58
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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22/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: MONITÓRIA n. 8006909-50.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) REU: JOSE ALMIRO CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cruz das Almas, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
26/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474982916
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26/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474982916
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25/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/01/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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07/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 01:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/02/2022 23:59.
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24/01/2022 13:31
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 15:44
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 14:23
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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