TJBA - 8000568-57.2022.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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04/06/2025 20:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000568-57.2022.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INVENTARIANTE: HILMARA TANINY CRUZ SILVA e outros (3) Advogado(s): CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB:BA55596), LUCAS COELHO FLORIANI registrado(a) civilmente como LUCAS COELHO FLORIANI (OAB:BA59440) INVENTARIADO: EDIVAL GONCALVES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Cumpra-se a secretaria integralmente com o teor do despacho proferido no id nº 474820228, especialmente quanto às citações dos herdeiros que não integram a relação processual.
Proceda a secretaria com o cadastramento no sistema PJE de todos os herdeiros indicados.
Defiro o pedido formulado pelo advogado da inventariante, razão pela qual, determino a expedição de ofício requisitando ao Banco do Brasil informações sobre débitos em nome do autor da herança EDIVAL GONÇALVES DA SILVA, que era inscrito no CPF nº 125.237.985- 49, em especial, sob os seguintes imóveis: a) Imóvel Rural, registrado sob a matrícula: Livro: 2-2 - Folhas: 03 - Matrícula n. 504, data: 14/08/1979, (CNM n. 014076.2.0000504-16) devidamente registrado no Cartório de Registo de Imóveis de Queimadas/BA.
Identificado nominalmente: Cem (100) tarefas de terra, ou seja, quarenta e quatro (44) hectares, nos terrenos da Fazenda Caraíba, situada neste município de Queimadas/BA.
Inscrição ITR, Inteiro teor id. 465713741; b) Imóvel Urbano, registrado sob a matrícula: Livro: 2-2 - Folhas: 149 - Matrícula n. 605, data: 26/09/1980, (CNM n. 014076.2.0000605-04), devidamente registrado no Cartório de Registo de Imóveis de Queimadas/BA.
Identificado nominalmente: Uma casa de residência situada na Rua Rui Barbosa, medindo 8,70 metros de largura e 21 metros de cumprimento cidade de Queimadas/BA.
Inscrição Municipal: 01.01.008.0087.0001.
Cumpra-se.
Intime-se e Citem-se.
Cumpridas todas as diligências, intimem-se as fazendas públicas.
Serve a presente como força de mandado de intimação, citação e ofício. Queimadas, data do sistema. Armando Duarte Mesquita Júnior Juiz de Direito Designado -
26/05/2025 09:39
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492934596
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26/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492934596
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26/05/2025 09:38
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492934596
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26/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492934596
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26/05/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 09:19
Expedição de citação.
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26/05/2025 09:19
Expedição de citação.
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26/05/2025 09:19
Expedição de citação.
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26/05/2025 09:18
Expedição de ofício.
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26/05/2025 08:54
Expedição de ofício.
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10/04/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 13:45
Expedição de ofício.
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01/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 21:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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22/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 21:35
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 25/09/2024 23:59.
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18/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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09/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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21/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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18/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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15/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 00:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 00:44
Conclusos para decisão
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29/07/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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