TJBA - 8071454-46.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:38
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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13/09/2025 14:38
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8071454-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GISELE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), ANA PAULA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA78684) REU: COMPANHIA ULTRAGAZ S A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc...
Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de dezembro de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta unidade jurisdicional ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC. Recolhidas as custas pela parte ré para intimação pessoal da parte autora.
Salvador, 08 de setembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
09/09/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/12/2025 14:30 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8071454-46.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: GISELE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA REU: COMPANHIA ULTRAGAZ S A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro a produção de prova oral como requerido pela parte ré.
Antes, porém, de designar a assentada, intime-se a parte ré para, em dez dias, recolher as custas relativas à intimação pessoal da parte autora a fim de que compareça à audiência de instrução a ser designada, sob pena de preclusão. Salvador, 9 de abril de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495577019
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26/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495577019
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11/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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01/02/2025 01:41
Decorrido prazo de GISELE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 31/01/2025 23:59.
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04/01/2025 13:48
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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04/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/07/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2024 23:33
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 06:18
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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08/06/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *31.***.*99-03 (AUTOR).
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03/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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31/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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