TJBA - 8005176-83.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1112, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8005176-83.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: REINALDO DE MELO Parte(s) Passiva(s) EXECUTADO: ROSALIA RIBEIRO DA SILVA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os contendores, ID 501605648, para que surta os seus efeitos legais. Destarte, julgo extinto o presente feito com resolução de seu mérito, nos termos do inciso III, "b" do art. 487 do CPC.
Custas remanescentes/pendentes dispensadas.
P.R.I.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Vitória da Conquista (BA), 22 de maio de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
26/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501872131
-
22/05/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO DE MELO registrado(a) civilmente como REINALDO DE MELO - CPF: *73.***.*81-00 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0532030-86.2018.8.05.0001
Uoshington Luis Santos Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Tatiana Reis da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2018 11:11
Processo nº 0008944-03.2005.8.05.0001
Consorcio Parques Urbanos
Chrisostomo Rodrigues Coutinho
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2005 17:01
Processo nº 0007124-81.2012.8.05.0201
Banco Bradesco SA
Maria Cristina de Resende
Advogado: Andre Ruger
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 05:01
Processo nº 8001067-46.2022.8.05.0172
Antonio Valci de Almeida
Rozenildo Porto de Queiroz
Advogado: Jose Carlos Ruas Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 15:33
Processo nº 8004759-58.2025.8.05.0201
Mailton Ribeiro Santana
Municipio de Portoseguro/Ba
Advogado: Lucimar Lima Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2025 14:26