TJBA - 0000399-28.2012.8.05.0023
1ª instância - Vara Criminal de Belmonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELMONTE DECISÃO 0000399-28.2012.8.05.0023 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Belmonte Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jaione Santos De Souza Advogado: Elton Jose Falcao De Souza (OAB:BA73353) Testemunha: 5ª Cia Do 8º Bpm - Belmonte Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELMONTE Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000399-28.2012.8.05.0023 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELMONTE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JAIONE SANTOS DE SOUZA Advogado(s): ANDRESA FERREIRA CRUZ GUERRA (OAB:BA29056), MARCOS CATELAN (OAB:BA19758) DECISÃO Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de id. nº 461754191, haja vista que o réu já havia sido citado e apresentado defesa prévia.
Trata-se de ação penal sob a égide da Lei de Drogas, em trâmite desde 2012, tendo como réu JAIONE SANTOS DE SOUZA, o qual encontra-se em local incerto e não sabido, conforme consta nos autos.
Ressalte-se que, no curso do processo, os advogados constituídos pelo réu renunciaram ao mandato, não sendo possível a intimação pessoal do acusado, e que diversas tentativas de realização de audiências para a oitiva de testemunhas restaram infrutíferas, dada a ausência das mesmas.
Diante da situação dos autos e visando assegurar o regular prosseguimento da marcha processual, determino o que segue: 1.
Tendo em vista a renúncia dos advogado do réu, estando este sem defensor constituído, bem como não existir nesta Comarca Defensoria Pública do Estado, sendo defesa técnica direito inalienável do réu, nomeio como Defensor Dativo o Adv.
ELTON JOSÉ FALCÃO DE SOUZA, OAB Nº 73.353, deferindo honorários advocatícios segundo a tabela oficial da OAB.
Dê-se ciência ao Estado da Bahia da nomeação do dativo.
Intime-se o advogado dativo para o acompanhamento do processo, bem como para a prática de todos os atos necessários à defesa.
Por oportuno, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2025, às 11:00 horas.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link: https://call.lifesizecloud.com/200589 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 200589.
Intime-se as partes e as testemunhas, bem como o Ministério Público para que compareçam à audiência designada.
Ficam advertidas as partes e seus(uas) advogados(as) de que: - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link de como se preparar para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
Concedo ao presente força de mandado e ofício.
BELMONTE/BA, data do sistema.
Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito -
26/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/11/2021 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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24/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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19/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:33
Devolvidos os autos
-
03/02/2021 12:52
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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03/02/2021 12:33
DESAPENSAMENTO
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03/02/2021 12:32
DOCUMENTO
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03/02/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/07/2020 10:45
MERO EXPEDIENTE
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08/07/2020 12:45
CONCLUSÃO
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12/09/2017 13:27
MERO EXPEDIENTE
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19/06/2017 12:50
CONCLUSÃO
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31/05/2017 10:19
PETIÇÃO
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31/05/2017 09:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/04/2016 15:54
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 15:06
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 15:06
DEFINITIVO
-
24/01/2014 08:40
RECEBIMENTO
-
17/01/2014 09:11
MERO EXPEDIENTE
-
13/01/2014 11:27
CONCLUSÃO
-
09/07/2013 09:27
DOCUMENTO
-
29/05/2013 13:04
CONCLUSÃO
-
29/05/2013 10:41
RECEBIMENTO
-
08/05/2013 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/04/2013 11:12
AUDIÊNCIA
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27/03/2013 08:50
AUDIÊNCIA
-
25/03/2013 12:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/03/2013 12:07
AUDIÊNCIA
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21/02/2013 09:03
DOCUMENTO
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29/01/2013 13:01
DOCUMENTO
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29/01/2013 11:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/01/2013 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/11/2012 13:14
AUDIÊNCIA
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22/11/2012 13:08
DOCUMENTO
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22/11/2012 13:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/11/2012 13:06
RECEBIMENTO
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22/11/2012 12:42
PRISÃO
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22/11/2012 12:40
AUDIÊNCIA
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31/10/2012 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/10/2012 12:55
AUDIÊNCIA
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11/10/2012 12:37
RECEBIMENTO
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11/10/2012 12:11
MERO EXPEDIENTE
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11/10/2012 08:46
CONCLUSÃO
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11/10/2012 08:46
RECEBIMENTO
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04/10/2012 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/10/2012 13:09
RECEBIMENTO
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03/10/2012 13:05
MERO EXPEDIENTE
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03/10/2012 10:35
PETIÇÃO
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03/10/2012 10:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/09/2012 10:46
DOCUMENTO
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25/09/2012 09:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/09/2012 09:08
APENSAMENTO
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06/08/2012 13:54
RECEBIMENTO
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06/08/2012 13:52
MERO EXPEDIENTE
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01/08/2012 12:33
CONCLUSÃO
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30/07/2012 12:17
DOCUMENTO
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30/07/2012 12:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/07/2012 11:04
CONCLUSÃO
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26/07/2012 11:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/07/2012 09:43
RECEBIMENTO
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23/07/2012 09:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/07/2012 13:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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