TJBA - 8000792-24.2025.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 19/08/2025 23:59.
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16/09/2025 18:06
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 08/09/2025 23:59.
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16/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 10:43
Juntada de conclusão
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16/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/09/2025 17:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:19
Expedição de intimação.
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14/08/2025 08:19
Expedição de intimação.
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14/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:42
Decorrido prazo de LOURDINEA VILASBOAS BRANDAO em 25/06/2025 23:59.
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24/07/2025 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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22/07/2025 08:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:00
Juntada de conclusão
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem e na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do petitório id. 509944703- (Impugnacão ao Cumprimento de Sentença).
Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 18 de julho de 2025.
Eu, Nilmara Maria Santos Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório. -
18/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:30
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000792-24.2025.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTERESSADO: LOURDINEA VILASBOAS BRANDAO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Individual de Obrigação de Fazer de Ordem Mandamental Coletiva ajuizada em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a implantação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (GEAC) nos rendimentos da parte exequente, em cumprimento à ordem concedida no Mandado de Segurança Coletivo.
DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência e a documentação apresentada pela parte autora.
Considerando o teor da decisão proferida que reconheceu a competência do juiz de primeiro grau para processar execuções individuais de mandado de segurança coletivo, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
CITE-SE o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente na implantação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (GEAC), no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico/subsídio da parte exequente, ou apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado, FIXO multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação ou após manifestação sobre eventual impugnação apresentada, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
20/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:45
Expedição de citação.
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20/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501405883
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20/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501270045
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19/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 20:54
Conclusos para despacho
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17/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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