TJBA - 8049161-19.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:30
Decorrido prazo de TELMA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:30
Decorrido prazo de TELMA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:22
Decorrido prazo de TELMA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:22
Decorrido prazo de TELMA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 04:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8049161-19.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TELMA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO MARTINS (OAB:BA55009-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TELMA MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA, contra a decisão monocrática de ID 81728786 que determinou a suspensão do processo, por força do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 8018131-37.2021.8.05.0000 - TEMA 18. Em suas razões recursais (ID 82237401), sustenta, em síntese, a existência do trânsito em julgado do IRDR nº 0011517-31.2016.8.05.0000. É O BREVE RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO. Recurso tempestivo, adequado e que dispensa preparo. Em suma, insurge-se a parte embargante contra decisão monocrática que determinou a suspensão do processo, por força do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 8018131-37.2021.8.05.0000 - TEMA 18. Equivocadamente, o recorrente interpretou que a suspensão do feito fora determinada em razão do IRDR nº 0011517-31.2016.8.05.0000 - TEMA 06, que já se encontra transitado em julgado. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC), cabem embargos de declaração quando ocorrer no julgado obscuridade, contradição, se for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. Infere-se, pois, que a função primordial dos embargos é completar o julgado para torná-lo inteligível, inequívoco e completo.
In casu, a decisão embargada tratou de forma satisfatória, clara e objetiva as matérias em análise. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão de suspensão. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des.
Cássio Miranda Relator 04 -
20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82893071
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20/05/2025 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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20/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82802552
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20/05/2025 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:00
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:14
Comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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22/04/2025 17:08
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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