TJBA - 8008166-52.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:06
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 30/07/2025 11:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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15/06/2025 18:48
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 19:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/07/2025 11:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8008166-52.2022.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enriquecimento sem Causa] Autor (a): RIBEIRO E CIA.
LTDA - EPP Réu: CLAUDENICE BARROS DA SILVA Aos 03 dias do mês de abril do ano 2025, às 09h00, na sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista-Ba, na presença da Exma.
Juíza de Direito ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA, foram apregoadas as partes.
Presente o Autor RIBEIRO E CIA LTDA - EPP, representado pelo preposto PAULO ROBERTO ROSA RIBEIRO JUNIOR (CPF:*18.***.*28-28), acompanhado dos advogados EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS, OAB/PA 12.290.
Ausente a parte Ré e seu advogado.
Presente as estudantes de Direito LÁZARA GAMA PALES DE AMORIM, CPF: *00.***.*88-35, REBECA ALMEIDA FERNANDES, CPF: *57.***.*99-26 e MAIANA MARQUES FARIAS, CPF: *00.***.*49-05.
A audiência restou prejudicada em razão da ausência da Ré, não ser intimada para o ato, embora conste do despacho de ID 447994134 a determinação de intimação pessoal.
Pelo advogado da Autora foi reiterado o interesse na oitiva da parte Ré.
Foi designada a audiência de instrução para o dia 30/07/2025, às 11hrs, na sala de audiência deste Juízo, ficando os presentes intimados neste ato.
Foi determinada a expedição de mandado para intimação pessoal da Ré, para prestar depoimento pessoal na audiência, consignando no mandado advertência de que será aplicado a pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor, conforme o prevê o Art. 385, § 1º, CPC.
Intime-se o advogado da parte Ré através do DJE.
E nada mais havendo, mandou a Juíza encerrar este termo.
Eu, Enos Lira Souza, estagiário de Direito, o subscrevi.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501624456
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21/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501624456
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21/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494299325
-
21/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494299325
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16/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 21:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 12:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/04/2025 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008166-52.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ribeiro E Cia.
Ltda - Epp Advogado: Avelardo Pereira De Barros (OAB:TO10.183) Advogado: Eduardo Cesar Travassos Canelas (OAB:PA12290) Reu: Claudenice Barros Da Silva Advogado: Jeferson Silva Dos Anjos (OAB:BA71475) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8008166-52.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: RIBEIRO E CIA.
LTDA - EPP REU: CLAUDENICE BARROS DA SILVA
Vistos.
Designo audiência de instrução para o dia 03/04/2025, às 9horas, na sala de audiência deste Juízo.
Intime-se a Ré, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, consignando no mandado a advertência de que será aplicada a pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art.
Art. 385, § 1º, CPC).
Intimem-se os advogados para comparecerem à audiência.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 26 de agosto de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
19/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/04/2025 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:59
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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16/09/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:09
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
25/02/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:35
Juntada de Alvará
-
25/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
13/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2023 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
07/05/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
13/04/2023 09:09
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 14:45 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
13/04/2023 09:07
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 14:45 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
24/02/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 11:04
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
01/10/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
23/08/2022 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
16/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:35
Decorrido prazo de AVELARDO PEREIRA DE BARROS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 07:43
Decorrido prazo de AVELARDO PEREIRA DE BARROS em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:54
Juntada de informação
-
25/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:12
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 23:12
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:18
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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04/07/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/06/2022 13:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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