TJBA - 0007159-50.2012.8.05.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Aracy Lima Borges
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:10
Juntada de notificação
-
09/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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08/07/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/07/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB/01 DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão constante no Id. 84538038, intime-se, pessoalmente, o Apelante Laionel Oliveira da Silva para, querendo, constituir novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, com vistas à apresentação das razões recursais. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizada a remessa dos autos à Defensoria Pública com atribuição prante o juízo de origem, a fim de que assuma a defesa técnica e ofereça as respectivas razões de apelação. Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público com atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça, para manifestação. Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de junho de 2025. Desa.
Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relatora -
16/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2025 21:23
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2025 21:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:44
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB/01 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto por LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA contra sentença que o condenou nas sanções do art. 217-A, do CP. O Recorrente pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância superior (ID 82197559). Ante o exposto, determino à Secretaria da Câmara a adoção das seguintes providências: 1.
Intimar o patrono do Recorrente, para apresentar as razões recursais, no prazo de lei; 2.
Após a juntada das razões, encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, para que seja o Ministério Público intimado a apresentar contrarrazões ao apelo. 3.
Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício/ mandado/ carta de ordem. Publique-se.
Salvador/BA, 23 de maio de 2025. Desa.
Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relatora -
26/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83159453
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26/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83159453
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26/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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