TJBA - 8000219-29.2021.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000219-29.2021.8.05.0161 Embargos À Execução Jurisdição: Maragogipe Embargante: Antonio Raimundo Dias Da Conceicao Advogado: Arthur De Souza Sa (OAB:BA62397) Advogado: Natalia Jacques Almeida (OAB:BA62096) Embargante: Iara Karla Dos Santos Brito Advogado: Arthur De Souza Sa (OAB:BA62397) Advogado: Natalia Jacques Almeida (OAB:BA62096) Embargado: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Advogado: Rodrigo Silveira Almeida (OAB:BA48902) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n.8000219-29.2021.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EMBARGANTE: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA CONCEICAO e outros Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUZA SA, NATALIA JACQUES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA JACQUES ALMEIDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s) do reclamado: FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA, LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES, MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ, MURILO CARNEIRO GOMES, RAFAEL GONCALVES DE SOUZA, RODRIGO SILVEIRA ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte embargante para que se manifeste acerca da impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Em seguida, voltem conclusos.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000219-29.2021.8.05.0161 Embargos À Execução Jurisdição: Maragogipe Embargante: Antonio Raimundo Dias Da Conceicao Advogado: Arthur De Souza Sa (OAB:BA62397) Advogado: Natalia Jacques Almeida (OAB:BA62096) Embargante: Iara Karla Dos Santos Brito Advogado: Arthur De Souza Sa (OAB:BA62397) Advogado: Natalia Jacques Almeida (OAB:BA62096) Embargado: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Advogado: Rodrigo Silveira Almeida (OAB:BA48902) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n.8000219-29.2021.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EMBARGANTE: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA CONCEICAO e outros Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUZA SA, NATALIA JACQUES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA JACQUES ALMEIDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s) do reclamado: FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA, LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES, MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ, MURILO CARNEIRO GOMES, RAFAEL GONCALVES DE SOUZA, RODRIGO SILVEIRA ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte embargante para que se manifeste acerca da impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Em seguida, voltem conclusos.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
10/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 21:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 21:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000524-95.2010.8.05.0239
O Estado da Bahia
V. L. de Melo - ME
Advogado: Flavia Almeida Pita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2010 10:37
Processo nº 8104718-25.2022.8.05.0001
Lidia Santos Vieira
Faci.ly Solucoes e Tecnologia LTDA.
Advogado: Haroldo Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 12:59
Processo nº 8104718-25.2022.8.05.0001
Lidia Santos Vieira
Faci.ly Solucoes e Tecnologia LTDA.
Advogado: Haroldo Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2022 23:04
Processo nº 0335586-90.2012.8.05.0001
Oracon Comercio e Industria de Confeccoe...
Jose Costa
Advogado: Marcello Benevides Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2012 13:19
Processo nº 8000756-61.2021.8.05.0246
Lerisvaldo Nunes de Jesus
Municipio de Tabocas do Brejo Velho
Advogado: Wanderson Carlos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2021 17:02