TJBA - 8011083-39.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 07:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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27/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 16/06/2025 23:59.
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07/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:37
Juntada de parecer
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24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2025 06:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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22/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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17/06/2025 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:17
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8011083-39.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEVI DAVID GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA DECISÃO VISTOS, ETC; A competência da 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista fora alterada pela Resolução nº 14, de 28 de julho de 2021, que acrescentou no artigo 1º da Resolução no 13, de 09 de dezembro de 2020, os parágrafos § § 1º e 2º, in verbis: "§ 1º Os feitos que envolvam a efetivação do direito à saúde pública e/ou suplementar - PLANSERV - passam a ser processados e julgados, privativamente, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista, restando mantidas as demais competências inerentes à Vara da Fazenda Pública. § 2º As ações que envolvam a efetivação do direito à saúde pública e/oi suplementar - PLANSERV - distribuídas à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista até a data da entrada em vigor desta Resolução, serão redistribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista, mediante compensação a ser disciplinada pela Corregedoria Geral de Justiça." O Provimento No CGJ-04/2021- GSEC, de 05/08/2021, a par de determinar o funcionamento da 2ª Vara da Fazenda Pública a partir do dia 05/08/2021, determina que: "DETERMINAR a redistribuição local de processos que envolvam a efetivação do direito à saúde pública e/ou suplementar - PLANSERV- que estejam tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitoria da Conquista até a data em vigor deste Provimento, para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista." Assim, considerando que o caso sub judice envolve a efetivação do direito à saúde pública e/ou suplementar - PLANSERV, forçoso é se declarar a incompetência desta 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, no artigo 70 da Lei de Organização Judiciária, Resolução no 13, de 09/12/2021 com as alterações decorrentes da Resolução 14, de 28/2021, e o Provimento CGJ- 04/2021-GSEC, devendo o feito ser REMETIDO à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº: 11.419/06. -
26/05/2025 12:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/06/2025 08:00 em/para 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:38
Expedição de intimação.
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26/05/2025 10:38
Expedição de intimação.
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26/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502227314
-
26/05/2025 08:41
Declarada incompetência
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23/05/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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