TJBA - 8010570-42.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:34
Decorrido prazo de PLASCHIO PLASTICOS CHIACCHIO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8010570-42.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: PLASCHIO PLASTICOS CHIACCHIO LTDA ATO ORDINATÓRIO -Intime-se a parte executada para pagamento das custas remanescentes, id nº 501543483. Vitoria da Conquista-BA, 20 de maio de 2025 JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA Servidor(a) do TJBA -
20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501543486
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20/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO: 8010570-42.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: PLASCHIO PLASTICOS CHIACCHIO LTDA VISTOS, ETC.
O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, requer a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Exequente informa a quitação integral do débito.
O (A) Executado (a) fora citado (a) anteriormente, mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa após a citação, CONDENO o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473815655
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10/05/2025 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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12/03/2025 13:42
Expedição de sentença.
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22/12/2024 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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22/12/2024 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:06
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 06:14
Conclusos para decisão
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08/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:30
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/10/2024 14:40
Expedição de despacho.
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09/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 13:36
Proferido despacho
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17/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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