TJBA - 8001092-93.2021.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para FIXAR ALIMENTOS em favor do autor o valor equivalente a 30% do salário mínimo, que deverá ser depositada que deverá ser depositado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4668, OPERAÇÃO: 013, CONTA N° 00003285-4.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a ocorrência da revelia, PUBLIQUE-SE a sentença, na forma do art. 346 do Código de Processo Civil, para fins de fluência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, em não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Uruçuca/BA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
20/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:06
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 435979422
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18/04/2024 10:56
Juntada de informação
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01/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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26/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Documento_1
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19/03/2024 16:08
Expedição de intimação.
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19/03/2024 16:08
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2024 13:49
Expedição de intimação.
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18/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
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18/03/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de 11.03.24_autos n 8001092_93.2021.8.05.0269_ali
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08/03/2024 12:08
Expedição de intimação.
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08/03/2024 12:03
Expedição de intimação.
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23/11/2023 12:07
Juntada de informação
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21/09/2023 09:33
Juntada de informação
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18/09/2023 19:43
Expedição de intimação.
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18/09/2023 19:43
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2023 10:36
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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27/05/2023 12:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/05/2023 20:33
Expedição de intimação.
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24/05/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:04
Juntada de devolução de carta precatória
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12/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 09:26
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 12:19
Juntada de despacho inspeção
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15/06/2022 12:10
Juntada de Termo de audiência
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16/03/2022 11:45
Juntada de informação
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16/03/2022 11:39
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 11:39
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:39
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 12:31
Juntada de Termo de audiência
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15/12/2021 03:39
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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01/12/2021 05:31
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 22:30
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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14/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 08:50
Juntada de informação
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10/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 19:44
Expedição de intimação.
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09/11/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 19:44
Expedição de intimação.
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09/11/2021 19:43
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 08:48
Expedição de intimação.
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09/11/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 08:48
Expedição de intimação.
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08/11/2021 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 11:58
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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