TJBA - 8001618-07.2025.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 15:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001618-07.2025.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: ADRIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB:CE19341) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Nos termos do art. 18 do CPC, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." No caso dos fólios, verifica-se a formulação de pedido(s) em nome de menor representado(a)/assistido(a) pela genitora, entretanto não consta o próprio titular do direito no polo ativo do feito / no cadastro do processo, o que inviabiliza a perfectibilização da relação jurídico-processual intentada, por carecer o expediente de pressuposto processual basilar: a legitimidade.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, promova a competente emenda à exordial, compatibilizando-a com os pedidos formulados, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
No mesmo prazo deverá CORRIGIR o valor da causa, atentando-se às regras dos artigos 291 e 292, VI, do CPC.
Com as correções, retifique-se, de pronto, na autuação.
Esgotado o prazo encimado, ou com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisões urgentes.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
20/05/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501266304
-
19/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089915-37.2022.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Jairo Oliveira dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 15:39
Processo nº 0000463-02.2010.8.05.0090
Municipio de Iacu
Jaciara Couto Alves
Advogado: Walter Ubiraney dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2023 10:35
Processo nº 0000463-02.2010.8.05.0090
Jaciara Couto Alves
Municipio de Iacu
Advogado: Walter Ubiraney dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2010 13:18
Processo nº 8010354-13.2025.8.05.0274
Faquini Mendonca Industria e Comercio De...
Im Comercio Representacao e Transportado...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2025 17:42
Processo nº 0091710-06.2011.8.05.0001
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Patricia Teixeira Lopo Figueiredo
Advogado: Wesner Souza Carvalho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2011 14:43