TJBA - 8000094-07.2021.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:41
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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12/08/2025 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
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12/08/2025 19:32
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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12/08/2025 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:05
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 10:10
Expedição de intimação.
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25/05/2025 13:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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24/05/2025 23:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000094-07.2021.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: EVANIA FREITAS DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTEEm cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei.
Gandu/BA, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 09:54
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501424396
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000094-07.2021.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EVANIA FREITAS DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4. Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5. Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6. Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias. Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
19/05/2025 15:36
Expedição de intimação.
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19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496106385
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19/05/2025 15:36
Expedição de RPV.
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15/04/2025 09:29
Expedição de intimação.
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14/04/2025 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/02/2025 10:56
Expedição de intimação.
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08/02/2025 11:06
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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02/02/2025 05:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/02/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:13
Expedição de intimação.
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13/12/2024 15:10
Processo Desarquivado
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13/12/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/09/2022 17:16
Baixa Definitiva
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27/09/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAI DO NORTE em 25/05/2022 23:59.
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20/05/2022 05:06
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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09/04/2022 13:17
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 15:09
Expedição de intimação.
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28/03/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 17:42
Expedição de intimação.
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25/03/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:14
Expedição de intimação.
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22/10/2021 15:58
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:43
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2021 16:33
Expedição de intimação.
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20/07/2021 12:46
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 11:45
Expedição de citação.
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26/03/2021 18:18
Decorrido prazo de EVANIA FREITAS DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59.
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26/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
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16/02/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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