TJBA - 8010287-23.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8010287-23.2024.8.05.0229 Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Exoneração] AUTOR: EVANDRO DOS SANTOS SANTANA REU: EDVAN PEIXOTO DOS SANTOS, ELAINY VITORIA PEIXOTO DOS SANTOS
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo no termo carreado ao Id 482571321.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, em harmonia com o Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas, face do que dispõe o art. 21, da Resolução TJBA nº 24/2015.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas. P.R.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 15:40
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483956745
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19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483956745
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19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483956745
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02/02/2025 18:53
Expedição de citação.
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02/02/2025 18:53
Expedição de citação.
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02/02/2025 18:53
Homologado o pedido
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22/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:36
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 22/01/2025 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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04/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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04/01/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2024 11:28
Expedição de citação.
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21/11/2024 11:28
Expedição de citação.
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21/11/2024 11:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/01/2025 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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01/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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