TJBA - 0012719-89.2006.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:00
Baixa Definitiva
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30/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de EDER FREDERICO FONSECA MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de KATIA MARIA NOVAES DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE ALMEIDA SCALDAFERRI em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de EDER FREDERICO FONSECA MACEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de KATIA MARIA NOVAES DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE ALMEIDA SCALDAFERRI em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0012719-89.2006.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mariza Jambeiro Da Costa Advogado: Katia Maria Novaes De Lima (OAB:BA14911) Advogado: Mario Henrique De Almeida Scaldaferri (OAB:BA24712) Reu: Condominio Edificio Fleming Advogado: Eder Frederico Fonseca Macedo (OAB:BA28944) Terceiro Interessado: Rubem Pacheco Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0012719-89.2006.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: MARIZA JAMBEIRO DA COSTA RÉU: REU: CONDOMINIO EDIFICIO FLEMING Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Despejo, em que a tentativa de intimação pessoal da Autora para dar prosseguimento ao feito restou infrutífera, dada a sua mudança de endereço sem comunicação a este juízo, em clara infringência ao art. 77, V, do CPC.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Sem custas, face à gratuidade que ora defiro.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 24 de julho de 2023.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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15/03/2022 00:00
Publicação
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14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2022 00:00
Mero expediente
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15/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2021 00:00
Publicação
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08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Expedição de documento
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09/11/2016 00:00
Publicação
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07/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2015 00:00
Mero expediente
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06/10/2014 00:00
Publicação
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02/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2014 00:00
Petição
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26/09/2014 00:00
Petição
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24/09/2014 00:00
Recebimento
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09/06/2014 00:00
Mero expediente
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06/06/2014 00:00
Petição
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06/06/2014 00:00
Petição
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06/06/2014 00:00
Petição
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06/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2014 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Petição
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02/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2012 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2012 00:00
Recebimento
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23/04/2012 00:00
Expedição de Mandado
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20/04/2012 00:00
Publicação
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18/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2012 00:00
Mero expediente
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15/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2011 10:04
Conclusão
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25/03/2011 17:16
Protocolo de Petição
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14/11/2008 10:47
Conclusão
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22/02/2008 17:30
Concluso ao juiz
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19/06/2006 16:59
Juntada
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19/06/2006 11:06
Autos - devolvidos ao cartorio
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13/06/2006 13:23
Carga advogado - autor
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06/06/2006 19:51
Publicado pelo dpj
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06/06/2006 15:02
Para publicação dpj
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06/06/2006 13:34
Enviado para publicação no dpj
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24/03/2006 16:34
Juntada
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24/03/2006 16:34
Juntada
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17/03/2006 15:34
Mandado - juntado
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21/02/2006 17:48
Mandado - expedido
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17/02/2006 16:17
Mandado - expedido
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15/02/2006 17:56
Juntada
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13/02/2006 10:34
Publicado no dpj
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10/02/2006 19:50
Publicado pelo dpj
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10/02/2006 12:12
Enviado para publicação no dpj
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09/02/2006 17:48
Para publicação dpj
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06/02/2006 15:43
Processo concluso
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06/02/2006 15:09
Processo autuado
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30/01/2006 11:57
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2006
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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