TJBA - 8001339-74.2025.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:39
Baixa Definitiva
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25/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 05:11
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA SIMON em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:40
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA SIMON em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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25/05/2025 13:06
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8001339-74.2025.8.05.0256 Classe-Assunto:[Sucessão Provisória] Parte Ativa:L.
O.
S.
Parte Passiva: EUGENIA OLIVEIRA DE MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de [Sucessão Provisória], requerida por L.
O.
S. em face de EUGENIA OLIVEIRA DE MAGALHAES, ambos qualificados nos autos.
Conforme depreende-se da petição Id nº 501734307, foi requerida pela parte autora a desistência do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Relatados.
Decido.
Considerando o requerimento da parte autora e o fato de o Requerido não ter sido citado, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Proceda o cancelamento da audiência designada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas/BA, 21 de maio de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06] -
22/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501739489
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22/05/2025 08:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 24/09/2025 08:40 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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21/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/09/2025 08:40 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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30/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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06/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 22:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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