TJBA - 0000151-80.2003.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/06/2025 21:29 Decorrido prazo de JOALDO EZEQUIEL DOS SANTOS DE RIO REAL em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/06/2025 09:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/05/2025 14:35 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
- 
                                            25/05/2025 14:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000151-80.2003.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
 
 Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) REU: JOALDO EZEQUIEL DOS SANTOS DE RIO REAL Advogado(s): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA3641) DESPACHO Vistos etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que foram opostos embargos de declaração com efeitos modificativos pelo autor (ID 66995797), sem que tenha sido oportunizada a manifestação da parte embargada.
 
 Em observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Atribuo à presente decisão força de mandado. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
- 
                                            22/05/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501668246 
- 
                                            22/05/2025 04:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/09/2022 16:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2021 14:39 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/08/2021 14:39 Processo Desarquivado 
- 
                                            04/08/2021 14:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2021 18:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2020 07:24 Publicado Intimação em 24/07/2020. 
- 
                                            14/08/2020 08:39 Baixa Definitiva 
- 
                                            14/08/2020 08:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2020 17:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            22/07/2020 23:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            09/07/2020 13:14 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            01/07/2020 15:43 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/10/2019 22:34 Devolvidos os autos 
- 
                                            17/09/2019 09:16 MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL 
- 
                                            28/08/2019 17:09 RECEBIMENTO 
- 
                                            28/08/2019 17:02 MERO EXPEDIENTE 
- 
                                            28/08/2019 16:56 CONCLUSÃO 
- 
                                            12/06/2017 12:48 CONCLUSÃO 
- 
                                            06/05/2016 10:06 PETIÇÃO 
- 
                                            14/09/2015 08:53 PETIÇÃO 
- 
                                            18/02/2014 11:36 PETIÇÃO 
- 
                                            05/02/2014 12:24 MERO EXPEDIENTE 
- 
                                            05/02/2014 12:24 RECEBIMENTO 
- 
                                            03/02/2014 08:48 ENTREGA EM CARGAVISTA 
- 
                                            19/11/2012 12:35 RECEBIMENTO 
- 
                                            18/06/2009 10:29 ENTREGA EM CARGAVISTA 
- 
                                            08/06/2009 08:01 PETIÇÃO 
- 
                                            02/06/2009 08:01 PETIÇÃO 
- 
                                            29/05/2009 08:01 DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8015605-55.2025.8.05.0001
Julieta Lopes da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2025 19:21
Processo nº 8142965-12.2021.8.05.0001
Matilde dos Santos Almeida
Banco Digimais SA
Advogado: Klaus Andrade Tria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 13:34
Processo nº 8013356-22.2022.8.05.0039
Maria Jose Seabra Borges
Banco Pan S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2022 15:45
Processo nº 8013356-22.2022.8.05.0039
Maria Jose Seabra Borges
Banco Pan S.A.
Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 09:15
Processo nº 0000292-53.2011.8.05.0173
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Laedson Celestino Cardoso
Advogado: Gilzete Gomes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2001 13:40