TJBA - 8038866-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:26
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:08
Expedição de rpv.
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05/08/2025 08:08
Expedição de intimação.
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05/08/2025 08:08
Expedição de RPV.
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8038866-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA Advogado(s): JULIANA CASTRO DE ALMEIDA (OAB:BA35016) REQUERIDO: MUNICÍPIO DO SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença acostado ao ID 474180215, no qual foi proferida Sentença de ID 464878432, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na presente AÇÃO ORDINÁRIA, condenando o Município de Salvador a recalcular o lançamento e restituir, de forma simples e atualizada desde a data do pagamento, o valor pago a maior do ITIV.
Também condenou o Ente Federativo ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa e reembolsar as custas adiantadas pela parte Autora, conforme planilha identificada pelo ID 474180215.
O Município de Salvador manifestou a sua discordância quanto ao valor da supracitada restituição, consoante se pode inferir do petitório identificado pelo ID 489586922.
O exequente apresentou petição conforme ID 491660546, concordando com o valor apontado pelo Ente.
Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes do ID 489586922, ACOLHENDO a impugnação apresentada pelo Ente Federativo, julgando, em consequência, extinto o presente cumprimento de Sentença, com fulcro no art. 535, §3º, II, do CPC.
CONDENO o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, sob o percentual de 10% sob o valor excedente da restituição.
Determino a expedição de RPV, para pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos atuantes, no valor de R$6.178,47 (Seis mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) devidamente corrigido até o pagamento, ficando os patronos já intimados a apresentar seus dados bancários para o fiel cumprimento na expedição do oficio.
Determino a expedição de precatório, para restituição do ITIV para a parte autora, no valor de R$46.696,87 (Quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigido até o pagamento, ficando os patronos já intimados a apresentar os dados bancários para o fiel cumprimento na expedição do oficio.
Após a fluência do prazo de recurso desta sentença, expeça-se a competentes RPV e precatório.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de março de 2025.
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/05/2025 07:52
Expedição de sentença.
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492604591
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30/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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21/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:02
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 05/05/2025 23:59.
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26/03/2025 11:54
Expedição de sentença.
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26/03/2025 11:38
Expedição de sentença.
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26/03/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:00
Expedição de despacho.
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11/03/2025 20:29
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 10/02/2025 23:59.
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11/03/2025 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:29
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 03/02/2025 23:59.
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09/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/12/2024 05:45
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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24/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:18
Expedição de despacho.
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09/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:01
Expedição de sentença.
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09/12/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
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09/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:43
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:23
Expedição de sentença.
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24/09/2024 12:36
Expedição de sentença.
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24/09/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 21:01
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:52
Expedição de decisão.
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19/09/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 20:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2024 23:59.
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09/09/2024 12:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
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19/08/2024 12:59
Expedição de despacho.
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26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 18/07/2024 23:59.
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22/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:19
Expedição de despacho.
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14/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
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11/06/2024 21:20
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 03/05/2024 23:59.
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11/06/2024 21:20
Decorrido prazo de SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA em 20/05/2024 23:59.
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11/06/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:50
Expedição de decisão.
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26/04/2024 07:50
Concedida a gratuidade da justiça a SYDNEY SALOMAO DA NOBREGA - CPF: *66.***.*12-49 (AUTOR).
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13/04/2024 20:14
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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13/04/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:28
Expedição de despacho.
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08/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 07:29
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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