TJBA - 8030644-54.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 12:08
Decorrido prazo de LEONARDO DA CONCEICAO CERQUEIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:08
Decorrido prazo de ERDENSON GIACOMESE REIS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:08
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:08
Decorrido prazo de ERDENSON GIACOMOSE REIS JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 05:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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20/03/2024 22:53
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 22:53
Expedição de intimação.
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09/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8030644-54.2022.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Leonardo Da Conceicao Cerqueira Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Advogado: Erdenson Giacomose Reis Junior (OAB:BA52973) Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030644-54.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: LEONARDO DA CONCEICAO CERQUEIRA Advogado(s): ERDENSON GIACOMESE REIS (OAB:BA10515), ERDENSON GIACOMOSE REIS JUNIOR (OAB:BA52973) REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do 2º grau.
Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
02/03/2024 21:18
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8030644-54.2022.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Leonardo Da Conceicao Cerqueira Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Advogado: Erdenson Giacomose Reis Junior (OAB:BA52973) Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030644-54.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: LEONARDO DA CONCEICAO CERQUEIRA Advogado(s): ERDENSON GIACOMESE REIS (OAB:BA10515), ERDENSON GIACOMOSE REIS JUNIOR (OAB:BA52973) REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do 2º grau.
Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
30/01/2024 23:12
Expedição de despacho.
-
30/01/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8030644-54.2022.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Leonardo Da Conceicao Cerqueira Advogado: Erdenson Giacomese Reis (OAB:BA10515) Advogado: Erdenson Giacomose Reis Junior (OAB:BA52973) Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8030644-54.2022.8.05.0080 REQUERENTE: LEONARDO DA CONCEICAO CERQUEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação manejado no ID 386397364.
FEIRA DE SANTANA/BA, 14/06/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:26
Expedição de intimação.
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01/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 10:09
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 03:19
Decorrido prazo de ERDENSON GIACOMESE REIS em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 18:22
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:22
Processo Desarquivado
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23/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 10:50
Decorrido prazo de ERDENSON GIACOMESE REIS em 03/02/2023 23:59.
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11/05/2023 04:05
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 20:52
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 20:52
Transitado em Julgado em 06/05/2023
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08/05/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:18
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 21:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
19/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 07:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/12/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 17:13
Expedição de citação.
-
06/12/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:15
Expedição de citação.
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31/10/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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