TJBA - 8000513-71.2021.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:26
Expedição de intimação.
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28/08/2025 11:26
Expedição de intimação.
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28/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000513-71.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JAFE SOUZA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora em face do BANCO DO BRASIL S/A, requerendo a atualização dos valores creditados em sua conta referente ao PASEP.
Narra a parte autora, em síntese, que "não é difícil constatar que a correção monetária e a aplicação dos juros realizados pelo Banco réu, não condiz com o irrisório valor sacado na data 08.08.2018, qual seja, R$ 784,02 (setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos).". Ocorre que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça IRDR, admitido em 18/03/2021, cuja delimitação da matéria sob análise consiste na seguinte: "- O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Portanto, verifica-se que o referido Incidente aborda a mesma matéria trazida nos presentes autos, tendo sido determinada a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema deferida pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso.
Ante o exposto, SUSPENDO O JULGAMENTO da presente demanda, determinando que o processo fique sobrestado, aguardando na secretaria até o julgamento definitivo pelo STJ do referido Incidente (IRDR n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT; IRDR n. 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB; IRDR n. 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI. - Tema 71), nos termos do art. 313, IV, do CPC/15.
Determino, ainda, a intimação das partes para fins de viabilizar, querendo, sua participação no aludido Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 1 de fevereiro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 16:15
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:15
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 429611187
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19/05/2025 16:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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02/10/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2024 21:27
Decorrido prazo de JAFE SOUZA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 20:25
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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08/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:52
Expedição de petição.
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02/02/2024 10:52
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/12/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 01:40
Decorrido prazo de JAFE SOUZA COSTA em 03/03/2022 23:59.
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18/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
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18/02/2022 08:04
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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16/02/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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10/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 14:28
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2021 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 02:11
Decorrido prazo de MELRILU VIEIRA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 18:52
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 11:07
Expedição de Carta.
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14/04/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 10:50
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/07/2021 11:00 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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04/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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