TJBA - 8043679-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 18:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043679-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DIRLENE NASCIMENTO CARVALHO Advogado(s): ANTONIO CESAR DE CARVALHO PASSOS (OAB:BA41047) REU: BANCO PAN S.A e outros (7) Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB:MG99054), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB:RJ87929), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), VALERIA ANUNCIACAO DE MELO (OAB:RJ144100), HELIANE GUIMARAES (OAB:MG85816B) DESPACHO Dando prosseguimento ao feito e com vista a respaldar o Plano Judicial de Pagamento, encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional vinculada ao Núcleo Especializado de Tratamento e Prevenção do Superendividamento a quem, no prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá apreciação técnica e formulará PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO (art. 104-B, §3º do CDC), que contemple medidas de temporização ou atenuação dos encargos, respeitados o teor do art. 104-B, §4º do CDC e atente para o mínimo existencial.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de maio de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
30/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503014143
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503014143
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29/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 16:55
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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15/12/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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26/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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23/05/2024 17:03
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 16:57
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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13/04/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:25
Recebidos os autos.
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05/04/2024 11:48
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 11:43
Expedição de decisão.
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04/04/2024 12:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/04/2024 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a DIRLENE NASCIMENTO CARVALHO - CPF: *30.***.*89-94 (AUTOR).
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04/04/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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04/04/2024 12:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/05/2024 14:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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04/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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