TJBA - 8001522-07.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 19:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001522-07.2017.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Tri Express Transportes Ltda - Epp Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael Filho (OAB:BA24821) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Da Industria Exodus Institucional Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite (OAB:SP315768) Reu: Noma Do Brasil Sociedade Anonima Advogado: Kleber Morais Serafim (OAB:PR32781) Terceiro Interessado: Boa Vista Servicos S.a.
Terceiro Interessado: Tabelionato De Notas Com Funcao De Protesto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001522-07.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: TRI EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(s): MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL (OAB:BA286-A), MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO registrado(a) civilmente como MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO (OAB:BA24821) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL e outros Advogado(s): ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE (OAB:SP315768), KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB:PR32781) DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que em petição de Id 38344855, a empresa NOMA DO BRASIL S.A. informa que as partes TRANSPORTADORA TRI EXPRESS LTDA, NOMA DO BRASIL S/A e FZ REPRESENTAÇÕES entabularam acordo abrangendo o processo de nº 0507295-77.2017.8.05.0274 (o qual tramitou na 5ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais da comarca de Vitória da Conquista – BA) e este processo.
Assim, requer a extinção do presente feito em razão de acordo homologado.
Ocorre também nos autos em petição de Id 192320025, a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL informa que as partes FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL e TRI EXPRESS TRANSPORTES LTDA também entabularam acordo abrangendo o citado processo de nº 0507295-77.2017.8.05.0274.
Assim, pugna pela extinção do presente feito em razão de acordo homologado que abrange este processo.
Do exposto, intime-se o autor, por seu advogado - e, de forma subsidiária, pessoalmente - para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca das petições e documentos de Id 38344937, termo de acordo de Id 38344937 – págs. 1 a 3, petição de Id 192320024 - págs. 1 e 2, petição de Id 192320025 - págs. 1 a 4, petição e documentos de Id 361458006, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 2 de agosto de 2023.
Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
05/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001522-07.2017.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Tri Express Transportes Ltda - Epp Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael Filho (OAB:BA24821) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Da Industria Exodus Institucional Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite (OAB:SP315768) Reu: Noma Do Brasil Sociedade Anonima Advogado: Kleber Morais Serafim (OAB:PR32781) Terceiro Interessado: Boa Vista Servicos S.a.
Terceiro Interessado: Tabelionato De Notas Com Funcao De Protesto Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifico dos autos que, em petição de Id 38344855, há informação de que as partes TRANSPORTADORA TRI EXPRESS LTDA, NOMA DO BRASIL S/A e FZ REPRESENTAÇÕES entabularam acordo amigável, cujo termo foi carreado aos autos no Id 38344937.Entretanto, observo que referida minuta de acordo não foi assinada por todos os acordantes.Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o termo de acordo de Id 3834493 devidamente assinado por seus respectivos representantes legais e/ou por seus procuradores com poderes específicos para transigir.Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de homologação.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 6 de abril de 2022.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
02/08/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 05:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 05:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 19:22
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 19:13
Expedição de ofício.
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06/04/2022 19:13
Expedição de citação.
-
06/04/2022 19:12
Expedição de citação.
-
06/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 19:12
Expedição de ofício.
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06/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 10:33
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2017 11:53
Conclusos para despacho
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10/12/2017 20:59
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2017 01:37
Decorrido prazo de NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 04/12/2017 11:40:00.
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05/12/2017 14:29
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/12/2017 14:29
Juntada de ata da audiência
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05/12/2017 14:28
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2017 14:28
Juntada de Certidão
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05/12/2017 13:28
Audiência conciliação realizada para 04/12/2017 11:40.
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05/12/2017 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 04/12/2017 11:40:00.
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05/12/2017 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO em 04/12/2017 11:40:00.
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05/12/2017 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 04/12/2017 11:40:00.
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04/12/2017 09:17
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2017 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2017 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2017 01:14
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/11/2017 10:14:00.
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21/11/2017 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2017 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2017 10:08
Juntada de Ofício
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13/11/2017 08:26
Juntada de Petição de ofício
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13/11/2017 08:26
Juntada de Ofício
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11/11/2017 00:59
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS COM FUNCAO DE PROTESTO em 10/11/2017 10:35:00.
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09/11/2017 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2017 00:15
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2017 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2017 11:08
Expedição de ofício.
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07/11/2017 11:08
Expedição de citação.
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07/11/2017 11:08
Expedição de citação.
-
07/11/2017 11:08
Expedição de ofício.
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07/11/2017 10:49
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 11:40.
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07/11/2017 10:43
Expedição de Ofício.
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07/11/2017 10:01
Expedição de Ofício.
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07/11/2017 09:56
Expedição de Ofício.
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01/11/2017 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2017 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 12:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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