TJBA - 8000011-57.2022.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 09:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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01/08/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DE LEAO NETO em 16/06/2025 23:59.
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30/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 19:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Fórum da Comarca - Rua Percílio Santana, s/nº, Centro Formosa do Rio Preto/BA CEP 47990-000 Telefone (77) 3616-2129 - [email protected] Processo n.º 8000011-57.2022.8.05.0081 Autor: ALICE BATISTA DOS SANTOS Réu: Nome: AIANA SANTOS DE SOUZANome: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS SOUZANome: LEANDRO SANTOS DE SOUZANome: MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZANome: MAURICIO SANTOS DE SOUZANome: OSMUNDO CORREIA DE SOUZA FILHONome: DANIELA BATISTA DE SOUZANome: ARNALDO SOARES DA SILVANome: CRISTIANE BATISTA ALVESNome: ADRIANO BATISTA DOS SANTOS SOUZANome: JOAQUIM SOARES DE ARAUJONome: AGOSTINHO FERREIRA DE LEAO NETO DECISÃO Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 965, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.719, de 19/12/2024, Caderno 01, pág. 09.
Joaquim Soares Araújo, por meio do advogado, Rômulo Bittencourt da Silva, ajuizou o presente Inventário em 12/01/2022, em relação ao espólio de seu pai, Osmundo Correira de Souza, falecido em 01/06/2017, conforme certidão de óbito que aponta ter deixado 08 (oito) filhos (id. 174591818).
Imóvel "Fazenda Baixa Grande", área sem especificação, matrícula 1739 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Formosa do Rio Preto/BA (id. 183198732).
Habilitação da viúva e filhos, apresentada em 20/11/2022 (id. 297984615).
Alegação de 13 (treze) filhos deixados, sendo 04 (quatro) em processo de reconhecimento de paternidade.
Afirmação de ter deixado 01 (um) imóvel rural, com área de 1.730ha (um mil e setecentos e trinta reais) hectares; e 145 (cento e quarenta e cinco) semoventes, cabeças de gado (doc.
ADAB - id. 297984625).
Averiguação de paternidade: 8001032-68.2022.8.05.0081, 8001031-83.2022.8.05.0081, 8000814-74.2021.8.05.0081.
Nomeada Inventariante Alice Batista dos Santos, em 10/04/2023 (id. 379749687).
Termo assinado na mesma data (id. 380193419).
Primeiras declarações apresentadas em 10/05/2023 (id. 386441045).
Em relação ao imóvel da matrícula 1739, veio a informação de se encontrar em nome de Maria Soares de Souza (Maria Soares Bomfim, que se casou com Osmundo Correia de Souza em 28/11/1957 - id. 386442872 e faleceu em 13/05/2000 - id. 386442873), Processo nº 0000014-86.2001.8.05.0081 - Inventário, em que teria sido expedido Auto de Adjudicação em favor de Osmundo Correia de Souza, exemplar da Carta de Adjudicação apresentado em 10/05/2023 (id. 386441050),.
Consta que o de cujus teria deixado também semoventes, 145 (cento e quarenta e cinco) cabeças de gado (nelores e mestiços).
Veio, ainda, indicação da tramitação de Ação de Anulação de Inventário nº 8000088-71.2019.8.05.0081, proposta por Agostinha Soares Lopes, Filomena Soares Lopes e Petronilia Soares Lopes, sendo requeridos Mário Júnior e Adriano Souza.
Pedido de anulação do Inventário e da partilha envolvendo o imóvel da matrícula nº 1708, que teria dado origem às matrículas nº 1044 e 1739.
Proferida sentença em 08/07/2024, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse da parte (id. 452077335 daqueles autos).
Trânsito em julgado formal certificado em 08/07/2024 (id. 452077340, também daqueles autos).
Certidão anexada em 10/05/2023 aponta para imóvel de matrícula 1703, registro anterior nº 2562 do Livro 3-D, espólio de Faustino Lopes da Silva, passando a Juaquim Alves de Carvalho.
O R-1-1703, no entanto, já reporta a "Fazenda Buriti" dizendo que Maria Soares de Souza adquiria 500ha do total de 2000ha (id. 386441049).
Há informação de venda a André Luiz de Ciqueira, de uma parte da área, não a especificando, pelo valor de "… Cz$421.000,00 (quatrocentos e vinte e um cruzados)…" [sic].
Escritura de 28 de outubro de 1988, Tabelionato de Notas de Formosa do Rio Preto/BA.
Joaquim Soares de Araújo apresentou petição em 15/05/2023, sustentando a necessidade de transferência do acervo hereditário de Maria Soares de Souza a Osmundo Correia de Souza, pleiteando a suspensão do andamento deste processo (id. 387197923).
Agostinho Ferreira de Leão Neto requereu habilitação nos autos, em 14/03/2024, como filho do de cujus (id. 435549823), assim também Benvindo Doado de Souza, em 18/03/2024 (id. 436006913).
Advirto-o, a respeito do pedido apresentado em 23/05/2024 (id. 446109905), de que o comparecimento espontâneo aos autos supre o ato formal de citação.
Intimem-se para que tragam certidão de objeto e pé das ações de investigação de paternidade, também para que se manifestem a respeito do aperfeiçoamento dos atos de citação, tendo em vista o quanto certificado em 03/09/2024 (id. 461759062).
Esclareço que a expedição de objeto é pé de ações judiciais, requerimento apresentado em 29/10/2024 (id. 471130123), observado o pagamento dos emolumentos devidos, independe de determinação judicial expressa.
Corrija-se o cadastro processual, quanto à representação, caso não tenha sido feito, considerando a renúncia apresentada em 06/11/2024 (id. 472621801) e novo instrumento de procuração apresentado em 12/11/2024 (id. 473330993).
Veio aos autos, em 18/02/2025, pedido de designação de audiência de conciliação para fins de formalização de partilha e autorização de venda de semoventes (id. 486877594).
Indefiro, por enquanto, o pedido de designação de audiência de conciliação.
Não consta do rito processual.
Nada obsta que as partes tragam aos autos, no momento oportuno, os termos propostos.
Evidentemente, observando todas as formalidades legais, inclusive manifestação das fazendas públicas, a fim de que seja submetido à emissão de parecer do Ministério Público.
A esse respeito, advirto de que não foi cumprido integralmente o quanto determinado ainda em 10/04/2023 (id. 379749687).
Ressalto, por fim, que o processo de inventário não se presta à regularização de imóvel, tão somente à realização de ativo, liquidação do passivo e partilha de eventual acervo restante, no estado em que se encontre, aos legitimados.
A advertência é necessária, porque não se tem demonstrado, ao menos por enquanto, o integral preenchimento dos requisitos para a transferência de propriedade de imóvel do acervo hereditário, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Formosa do Rio Preto/BA.
A questão alegada por Joaquim Soares de Araújo não parece determinante inexorável da suspensão do andamento processual, ao menos por enquanto, à míngua de maiores elementos informativos, à cargo das partes.
Portanto, cumpra-se integralmente o quanto já determinado, dando-se vista ao Ministério Público, ao final.
Barreiras/BA p/ Formosa do Rio Preto/BA, 21 de maio de 2025. Oclei Alves da Silva JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 10:53
Expedição de decisão.
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22/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501607365
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO R.
Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8000011-57.2022.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO INVENTARIANTE: ALICE BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO, ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO HERDEIRO: AIANA SANTOS DE SOUZA, FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS SOUZA, LEANDRO SANTOS DE SOUZA, MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZA, MAURICIO SANTOS DE SOUZA, OSMUNDO CORREIA DE SOUZA FILHO, DANIELA BATISTA DE SOUZA, ARNALDO SOARES DA SILVA, CRISTIANE BATISTA ALVES, ADRIANO BATISTA DOS SANTOS SOUZA, JOAQUIM SOARES DE ARAUJO, AGOSTINHO FERREIRA DE LEAO NETO Advogado(s) do reclamado: EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO, ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO, ROMULO BITTENCOURT DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XII, ficam as partes interessadas, por seus respectivos advogados, intimadas para manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento dos Mandados de Citação e respectivas certidões, junto aos autos, conforme ID 461450290 e seguintes.
Formosa do Rio Preto, 29 de outubro de 2024. Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã (ass. eletrônica) -
21/05/2025 06:50
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2025 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471191841
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21/05/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 12:08
Decorrido prazo de ALICE BATISTA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 18:33
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 18:33
Decorrido prazo de DANIELA BATISTA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 18:33
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA ALVES em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 18:30
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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18/12/2024 04:05
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 04:05
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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18/12/2024 04:04
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DE LEAO NETO em 11/10/2024 23:59.
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08/12/2024 23:55
Decorrido prazo de AIANA SANTOS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:54
Decorrido prazo de ALICE BATISTA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de OSMUNDO CORREIA DE SOUZA FILHO em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELA BATISTA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA ALVES em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AIANA SANTOS DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de OSMUNDO CORREIA DE SOUZA FILHO em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DE LEAO NETO em 25/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIELA BATISTA DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:02
Decorrido prazo de ALICE BATISTA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA ALVES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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14/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:57
Expedição de ato ordinatório.
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29/10/2024 13:56
Expedição de decisão.
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29/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:38
Expedição de decisão.
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13/09/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/09/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:47
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/09/2024 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:44
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 00:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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03/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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30/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELA BATISTA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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30/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de AIANA SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de ALICE BATISTA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA ALVES em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de MARIO JUNIOR BATISTA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de OSMUNDO CORREIA DE SOUZA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de AIANA SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:06
Decorrido prazo de OSMUNDO CORREIA DE SOUZA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2024 07:32
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:28
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:16
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2024 16:13
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:08
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 16:03
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:59
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:56
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:49
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:41
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:37
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:32
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:27
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:22
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:19
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:15
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:25
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 14:14
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:07
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2024 14:04
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:57
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 13:51
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:59
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 18:39
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:18
Decorrido prazo de ESTE JUÍZO em 16/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
05/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
21/06/2023 04:36
Decorrido prazo de ESTE JUÍZO em 15/02/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:06
Expedição de ato ordinatório.
-
20/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
03/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
23/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:00
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:58
Expedição de decisão.
-
22/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:27
Expedição de decisão.
-
10/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:34
Expedição de decisão.
-
10/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 07:57
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 07:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/04/2023 07:57
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:50
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:03
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 10:53
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:17
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
22/01/2023 16:15
Expedição de despacho.
-
22/01/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:10
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 04:18
Decorrido prazo de ESTE JUÍZO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:18
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:06
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
18/02/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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