TJBA - 8000927-45.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:18
Decorrido prazo de RAIRE AILANE AMORIM DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:26
Expedição de intimação.
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13/06/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAIBAS em 31/03/2025 23:59.
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12/06/2025 15:51
Revogada a Medida Liminar
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12/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 12:06
Expedição de citação.
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05/05/2025 12:06
Expedição de intimação.
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05/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:51
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000927-45.2024.8.05.0009 Ação Popular Jurisdição: Anagé Autor: Raire Ailane Amorim Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Raire Ailane Amorim Da Silva Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Reu: Municipio De Caraibas Reu: Jones Coelho Dias Reu: Instituto Avalia De Inovacao Em Avaliacao E Selecao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE ANAGÉ Processo nº: 8000927-45.2024.8.05.0009 Classe: AÇÃO POPULAR Autor: RAIRE AILANE AMORIM DA SILVA Réus: MUNICÍPIO DE CARAÍBAS, JONES COELHO DIAS e INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Ação Popular ajuizada por RAIRE AILANE AMORIM DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CARAÍBAS, JONES COELHO DIAS e INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, visando a suspensão do concurso público municipal.
A parte autora aponta diversos vícios no processo, notadamente: a) Irregularidades no processo legislativo: Projeto de lei apresentado como "urgente urgentíssima" sem justificativa Desrespeito ao prazo de 30 dias para análise Inconsistência nas datas do projeto (indicado 19/09/2024, distribuído em 17/10/2024) Violação ao regimento interno da Câmara e à Lei Orgânica Municipal b) Vícios na contratação da banca examinadora: Dispensa irregular de licitação Uso inadequado do Art. 75, XV da Lei 14.133/2021 Ausência de comprovação de especialidade da empresa Necessidade de licitação por Técnica e Preço c) Questões orçamentárias: Falta de autorização na LDO 2024 Ausência de estudo de impacto financeiro Inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal O Município apresentou manifestação defendendo a legalidade do certame e argumentando que a urgência deriva de determinações do Ministério Público.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liminar, ressaltando a necessidade do concurso, embora reconhecendo que o município está sem concurso desde 1999.
FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido liminar requer a verificação da presença dos requisitos legais: probabilidade do direito e perigo de dano.
No caso em tela, observo que o Município de Anagé está, de fato, desde 1999 sem a realização de concurso público, conforme apontado pelo Ministério Público.
Esta situação, por si só, é grave e merece correção.
Contudo, o momento escolhido para a realização do certame torna-se extremamente suspeito: justamente ao final do mandato de um prefeito que não logrou reeleição.
Ainda que considerássemos a melhor das intenções do atual gestor, parece-me mais adequado deixar para a nova administração a tarefa de realizar, de forma acertada e coerente, um concurso para o provimento de vagas.
A falta de concurso por longo período não pode justificar a realização de um certame de forma açodada no apagar das luzes da antiga administração.
Como muito bem colocado pela parte autora, foram ofertadas somente para o cargo de Professor - não contando auxiliar de classe e secretário escolar - 141 (cento e quarenta e uma) vagas no município.
Este número mostra-se desproporcional quando comparado com municípios maiores, como Vitória da Conquista, que abriu 214 vagas para uma população 40 vezes maior.
Diante desse quadro, e considerando que deve ser feito um estudo para a real estimativa do quadro correto de funcionários, entendo presentes os requisitos para a concessão da liminar.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a imediata SUSPENSÃO do concurso público do Município de Caraíbas, em todos os seus atos e fases, até ulterior decisão.
PRÓXIMOS ATOS Intimem-se as partes desta decisão; Cite-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 20 dias; Após as contestações, intime-se a parte autora para réplica; Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para parecer; Por fim, voltem conclusos para sentença.
Anagé/BA, Data pelo Sistema.
Fábio Marx Saramago pinheiro Juiz de Direito -
25/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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14/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 10:44
Expedição de citação.
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14/02/2025 10:44
Expedição de intimação.
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14/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:07
Expedição de citação.
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13/02/2025 13:47
Deferido o pedido de RAIRE AILANE AMORIM DA SILVA registrado(a) civilmente como RAIRE AILANE AMORIM DA SILVA - CPF: *67.***.*43-65 (AUTOR).
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2025 16:38
Decorrido prazo de RAIRE AILANE AMORIM DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/01/2025 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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19/01/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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10/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:11
Juntada de Petição de 8000927_45.2024.8.05.0009_APOP_PARECER_TUTEL
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17/12/2024 10:34
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:51
Expedição de intimação.
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27/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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23/11/2024 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 12:09
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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