TJBA - 8000395-37.2021.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:42
Juntada de Petição de CONTRARRAZÃO
-
20/09/2025 16:14
Expedição de intimação.
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20/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 19:57
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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15/09/2025 20:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
15/09/2025 20:45
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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09/09/2025 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
08/09/2025 00:00
Intimação
...
Ante o exposto, com esteio no art. 413, caput, do CPP, PRONUNCIO o réu JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS, vulgo "Ed Som", qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri. Da Prisão Preventiva À luz do art. 413, §3º, do CPP, passo à análise da situação prisional do acusado. José Wilson de Jesus Santos encontra-se preso desde a prisão em flagrante ocorrida em 30 de março de 2021.
Verifico que estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A garantia da ordem pública encontra-se evidenciada pela natureza do delito praticado - homicídio qualificado - e pelas circunstâncias dos fatos.
O acusado teria ceifado a vida da vítima mediante disparo de arma de fogo na região torácica, em contexto de violência doméstica. A garantia da aplicação da lei penal também se mostra presente, considerando que a pena mínima para o delito imputado é de 12 anos de reclusão, sendo considerável a probabilidade de condenação diante dos elementos existentes nos autos, especialmente a admissão do próprio réu. Não se verifica nos autos alteração do quadro fático-jurídico que justifique a revogação da custódia cautelar.
A pronúncia ora proferida confirma a viabilidade da acusação e indica a necessidade de manutenção da segregação preventiva. Dessa forma, MANTENHO a prisão preventiva do acusado, por se mostrarem presentes os requisitos legais e inexistirem medidas cautelares alternativas suficientes para assegurar os fins do processo penal. IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS a) INTIME-SE o réu, na forma do artigo 420 do Código de Processo Penal. b) CIÊNCIA ao Ministério Público. c) CERTIFIQUE o trânsito em julgado desta decisão. d) Após, INTIMEM-SE o Ministério Público para oferta do rol de testemunhas, na forma do art. 422 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias. e) Por derradeiro, autos conclusos para emissão do relatório. Publique-se.
Intimem-se. Com força de ofício/mandado. -
06/09/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 22:05
Expedição de Ofício.
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06/09/2025 21:55
Expedição de intimação.
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06/09/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 16:24
Proferida Sentença de Pronúncia
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22/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 23:36
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:12
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/08/2025 16:23
Expedição de intimação.
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02/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:10
Juntada de Petição de parecer REITEIRANDO A AF
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03/07/2025 14:44
Expedição de intimação.
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03/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
...ANTE O EXPOSTO, considerando todo o conjunto fático-probatório e os fundamentos expendidos: A) Da Reconstituição dos Fatos INDEFIRO o pedido de reconstituição criminal formulado pela defesa, por entender que os elementos probatórios já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa, não se justificando a dilação probatória requerida; B) Da Manifestação Defensiva sobre Aproveitamento da Instrução INTIME-SE a defesa para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre: O aproveitamento da audiência de instrução já realizada, considerando que foi conduzida por advogado que se encontrava com inscrição suspensa à época; A existência de eventual prejuízo para o réu decorrente dos atos praticados; Pontos específicos que entenda desfavoráveis ou prejudiciais à defesa; ESCLAREÇO que, considerando o tempo de prisão cautelar do réu (desde março/2021), caso a defesa opte pelo aproveitamento da instrução já realizada, o processo seguirá diretamente para a fase de alegações finais, visando celeridade processual e redução do tempo de segregação; C) Das Providências Subsequentes DETERMINO ao Cartório que: Caso a defesa manifeste concordância com o aproveitamento: INTIME-SE as partes para alegações finais no prazo legal; Caso a defesa aponte prejuízos ou discorde do aproveitamento: VOLTEM conclusos os autos.
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão; CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público sobre a presente decisão; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
01/06/2025 15:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/05/2025 08:54
Expedição de intimação.
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30/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503051446
-
29/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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25/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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24/05/2025 07:13
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:54
Juntada de Petição de parecer_8000395_37.2021.8.05.0216
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o princípio do contraditório e da necessidade de oitiva do titular da ação penal, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, acerca dos elementos constantes nos autos, especialmente quanto à petição de ID 492817030.
Após a manifestação ministerial, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se. -
20/05/2025 10:24
Expedição de intimação.
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20/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501440860
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19/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 19:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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15/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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09/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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13/04/2025 20:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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13/04/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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04/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 08:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/03/2025 17:51
Expedição de intimação.
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25/03/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 23:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 23:47
Juntada de Ofício
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19/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 21:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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02/09/2024 12:49
Expedição de intimação.
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11/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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22/03/2024 08:07
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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19/03/2024 12:21
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 20:16
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/01/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:45
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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29/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
16/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de AF homicidio Ed Som
-
28/08/2023 11:28
Expedição de intimação.
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22/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de informação
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14/08/2023 23:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:32
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO cancelada para 15/06/2023 09:00 VARA CRIMINAL DE RIO REAL.
-
10/08/2023 12:30
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada para 20/07/2023 09:00 VARA CRIMINAL DE RIO REAL.
-
20/07/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:59
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 20/07/2023 09:00 VARA CRIMINAL DE RIO REAL.
-
27/06/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/06/2023 08:16
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS DOS SANTOS FONSECA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE JESUS NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/06/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 22:33
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2023 12:25
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
03/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
30/05/2023 09:50
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 15/06/2023 09:00 VARA CRIMINAL DE RIO REAL.
-
30/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:18
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:51
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada para 26/04/2023 14:00 VARA CRIMINAL DE RIO REAL.
-
25/04/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 13:43
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 26/04/2023 14:00 VARA CRIMINAL DE RIO REAL.
-
21/03/2023 11:58
Outras Decisões
-
22/02/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
25/01/2023 15:37
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE JESUS NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 15:37
Decorrido prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 22:50
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
09/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/12/2022 22:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/07/2022 15:55
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 15:50
Juntada de Termo de audiência
-
20/06/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2022 04:22
Decorrido prazo de 6ª CIPM - RIO REAL em 20/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:55
Expedição de ofício.
-
12/05/2022 09:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/05/2022 08:27
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 07:16
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 11:09
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 05:08
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 05:08
Decorrido prazo de ADILSON DE JESUS NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 09:34
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
16/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
12/04/2022 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 10:48
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 19:16
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
20/03/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
14/03/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 12:19
Outras Decisões
-
12/02/2022 15:48
Juntada de Petição de procuração
-
17/01/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/01/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
16/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:33
Juntada de mandado
-
21/09/2021 11:04
Juntada de laudo pericial
-
15/09/2021 07:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE RIO REAL - BA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:19
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:35
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
06/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:18
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 15:33
Desentranhado o documento
-
26/07/2021 15:32
Desentranhado o documento
-
26/07/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/04/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:18
Recebida a denúncia contra JOSÉ WILSON DE JESUS SANTOS (INVESTIGADO)
-
14/04/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 21:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/04/2021 12:26
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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