TJBA - 8002979-86.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Decorrido prazo de SIOMARA DE MELLO BASTOS em 13/08/2025 23:59.
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11/09/2025 17:57
Decorrido prazo de FLAVIO DA CUNHA BASTOS NETTO em 13/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo de SIOMARA DE MELLO BASTOS em 13/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO DA CUNHA BASTOS NETTO em 13/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo de SIOMARA DE MELLO BASTOS em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 21:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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24/07/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 19:33
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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23/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:55
Expedição de sentença.
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 20:15
Expedição de sentença.
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17/07/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/07/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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04/06/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8002979-86.2025.8.05.0103 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SIOMARA DE MELLO BASTOS REQUERIDO: FLAVIO DA CUNHA BASTOS NETTO 1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
O processo deve tramitar em segredo de justiça, "ex vi" do disposto no inc.
II do art. 189 do CPC. 3.
Cuida-se de ação de divórcio c/c partilha de bens requerido por Siomara de Mello Bastos contra Flavio da Cunha Bastos Netto, devidamente qualificados na inicial - ID 491608038 -. 4.
As partes, segundo a inicial, contraíram matrimônio na data de 26.12.1981 (ID 491611716) estando, porém, separados de fato. 5. Em obediência ao comando do art. 693 do Código de Processo Civil (2015), cite-se o Demandado, nos termos do art. 695 do CPC, para comparecer à AUDIÊNCIA de mediação e conciliação, na data de 09 de julho de 2025, às 14:30, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público (§ 4º do art. 695). 6.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando as medidas legais cabíveis, em conformidade ao disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil (2015). 7. As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 8. Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 20 de março de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491714990
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16/05/2025 21:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/07/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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25/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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