TJBA - 8010535-14.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GENUÍNO em 26/08/2025 23:59.
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10/08/2025 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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10/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 20:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2025 12:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8010535-14.2025.8.05.0274 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
REU: ANA CAROLINA GENUÍNO Custas recolhidas (Id n°501065944). Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, com fundamento no art. 509, I, e § 1º, do CPC, com o objetivo de quantificar as condenações fixadas em sentença transitada em julgado, consistente em pagamento de aluguel à parte autora, no período compreendido entre o fim do prazo concedido na notificação extrajudicial e a efetiva desocupação do imóvel. Considerando que a natureza da obrigação exige apuração técnica dos valores, defiro o processamento da liquidação por arbitramento, na forma do art. 509, I, do CPC. Tendo em vista que a parte autora juntou aos autos o cálculo de liquidação (Id n°501065934), intimem-se a parte ré para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 510 do CPC). Atribuo a este despacho força de mandado. Vitória da Conquista/BA,19 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
21/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501191175
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19/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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