TJBA - 8002003-47.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:08
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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17/09/2025 21:07
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8002003-47.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Réu: EXECUTADO: EDINA BATISTA DE FREITAS Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, para a satisfação do crédito do exequente, haja vista a ordem legal de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC. Com a resposta do sistema: a) em caso de bloqueio integral ou parcial, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se sobre a penhora on-line realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); b) não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos; c) em caso de constrição de valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio desses valores em vista da inocuidade da medida adotada. Se negativo ou insuficiente o resultado da medida de penhora via SISBAJUD, fica, de logo, autorizada a busca por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES Juíza de Direito Designada -
11/09/2025 10:04
Juntada de informação
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11/09/2025 10:03
Expedição de intimação.
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11/09/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8002003-47.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Réu: EXECUTADO: EDINA BATISTA DE FREITAS Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, para a satisfação do crédito do exequente, haja vista a ordem legal de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC. Com a resposta do sistema: a) em caso de bloqueio integral ou parcial, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se sobre a penhora on-line realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); b) não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos; c) em caso de constrição de valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio desses valores em vista da inocuidade da medida adotada. Se negativo ou insuficiente o resultado da medida de penhora via SISBAJUD, fica, de logo, autorizada a busca por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES Juíza de Direito Designada -
26/05/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501028153
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26/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:38
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 05/10/2023 23:59.
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11/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 23:51
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 06/03/2023 23:59.
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16/06/2021 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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19/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
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19/04/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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