TJBA - 8001174-82.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001174-82.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA PARTE RÉ: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que, no ato da contratação, a parte requerente teve ciência do valor das prestações mensais a serem pagas, não havendo justificativa plausível para, de plano, em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária e sem a juntada do contrato firmado, modificar a taxa de juros avençada e revisar cláusulas contratuais reputadas abusivas, desonerando o demandante das obrigações voluntariamente pactuadas.
Além disso, em caso de procedência dos pedidos, eventuais valores pagos em excesso poderão ser devolvidos à parte autora, na forma simples ou dobrada, ao final do processo.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 2 de julho de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/07/2025 13:16
Expedição de intimação.
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03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001174-82.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Marcelo Ferreira De Almeida Advogado: Cleyton Tiago Martins Da Silva (OAB:SP471481) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001174-82.2023.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA Endereço: RUA POVOADO PITINGA, 564654 A, RURAL SANTO AMARO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 20 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001174-82.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Marcelo Ferreira De Almeida Advogado: Cleyton Tiago Martins Da Silva (OAB:SP471481) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001174-82.2023.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA Endereço: RUA POVOADO PITINGA, 564654 A, RURAL SANTO AMARO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 20 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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05/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 05:56
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
24/02/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 19:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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