TJBA - 8000282-44.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 2.162.222-PE, determinou a suspensão de todas as ações judiciais do PASEP, para unificar quanto ao ônus probatório das partes (Tema 1300 dos Recursos Repetitivos); Considerando que os presentes autos se enquadram na hipótese de suspensão determinada pelo STJ, uma vez que tratam de ação revisional de PASEP com pleito de inversão do ônus da prova; Considerando o princípio da economia processual e a necessidade de evitar decisões conflitantes; Considerando o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil; DETERMINO a suspensão dos presentes autos em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, observando-se o seguinte: 1.A suspensão decorre da determinação do STJ no Tema 1300 dos Recursos Repetitivos; 2.Os autos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo da questão pelo STJ; 3.Após o julgamento do mérito do Tema 1300, os autos serão retomados para prosseguimento conforme a tese fixada; 4.Fica ressalvado o direito das partes de requerer o prosseguimento mediante petição fundamentada, caso entendam não se aplicar a suspensão ao caso concreto; INTIME-SE as partes da presente decisão. -
26/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE ADILSON DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:44
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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21/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 22:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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08/06/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
08/06/2025 09:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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08/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 11:26
Expedição de intimação.
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/06/2025 00:00
Intimação
DETERMINO o arquivamento provisório dos presentes autos em cumprimento à decisão do E.
Superior Tribunal de Justiça, observando-se o seguinte: 1.
O arquivamento decorre da suspensão determinada pelo STJ no Tema 1300 dos Recursos Repetitivos; 2.
Os autos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo da questão pelo E.
STJ; 3.
Após o julgamento do mérito do Tema 1300, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento conforme a tese fixada; 4.
Fica ressalvado o direito das partes de requerer o desarquivamento mediante petição fundamentada, caso entendam não se aplicar a suspensão ao caso concreto; INTIME-SE as partes da presente decisão.
ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. -
30/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503129526
-
30/05/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 09:19
Arquivado Provisoriamente
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30/05/2025 09:18
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057254
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057253
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057252
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057251
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057249
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057248
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057247
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057246
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057245
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30/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503057244
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29/05/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 09:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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15/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ALINE SANTOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE ADILSON DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADALCI SANTOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALISON SANTOS DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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11/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Expedição de intimação.
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10/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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24/02/2025 07:56
Expedição de intimação.
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22/02/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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