TJBA - 8002213-30.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:27
Decorrido prazo de ELIVALDO PEREGRINO MIRANDA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:27
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES PEDRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:27
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:27
Decorrido prazo de MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:27
Decorrido prazo de MAILTON REIS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
8002213-30.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUILENE DE CARVALHO SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO - ( )CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X )INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 15:15.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961; A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Xique-Xique, 29 de agosto de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA Analista Judiciária Cad.802136-8 -
22/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501852754
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22/05/2025 09:45
Expedição de citação.
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22/05/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 460898208
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22/05/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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09/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:23
Expedição de citação.
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29/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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