TJBA - 8009252-71.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº8009252-71.2024.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: DIELSON GESTEIRA FERREIRA REU: HOSPITAL ESPIRITUAL CASA DE AMOR SENTENÇA DIELSON GESTEIRA FERREIRA, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO contra HOSPITAL ESPIRITUAL CASA DE AMOR, também individuado, alegando em síntese, que a parte acionada inadimpliu o contrato de aluguel, com com constantes e reiterados atrasos no pagamento dos aluguéis a partir de agosto de 2024. Após a distribuição da ação, é noticiada a desocupação do imóvel objeto da locação - id 474024983. É o relatório.
Decido. Impende destacar que a ação em questão corresponde a somente o despejo, visto que a cobrança é objeto de outra ação que tramita nos juizados especiais desta comarca.
Assim, esta ação perdeu seu objeto. Isto posto, julgo prejudicado o pedido e, em consequência, EXTINTO o processo por perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, determinando o seu arquivamento, a após a adoção das cautelas estilares, inclusive o trânsito em julgado, pagamento de custas e demais despesas, se houver. CONDENO a parte autora nas custas e despesas processuais, registrando que não foram verificadas custas pendentes. P.
R.
I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas, inclusive baixa, independente de nova determinação,. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos -
07/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DIELSON GESTEIRA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPIRITUAL CASA DE AMOR em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:53
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº8009252-71.2024.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: DIELSON GESTEIRA FERREIRA REU: HOSPITAL ESPIRITUAL CASA DE AMOR SENTENÇA DIELSON GESTEIRA FERREIRA, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO contra HOSPITAL ESPIRITUAL CASA DE AMOR, também individuado, alegando em síntese, que a parte acionada inadimpliu o contrato de aluguel, com com constantes e reiterados atrasos no pagamento dos aluguéis a partir de agosto de 2024. Após a distribuição da ação, é noticiada a desocupação do imóvel objeto da locação - id 474024983. É o relatório.
Decido. Impende destacar que a ação em questão corresponde a somente o despejo, visto que a cobrança é objeto de outra ação que tramita nos juizados especiais desta comarca.
Assim, esta ação perdeu seu objeto. Isto posto, julgo prejudicado o pedido e, em consequência, EXTINTO o processo por perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, determinando o seu arquivamento, a após a adoção das cautelas estilares, inclusive o trânsito em julgado, pagamento de custas e demais despesas, se houver. CONDENO a parte autora nas custas e despesas processuais, registrando que não foram verificadas custas pendentes. P.
R.
I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas, inclusive baixa, independente de nova determinação,. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos -
19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500833188
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19/05/2025 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de DIELSON GESTEIRA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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29/12/2024 06:58
Publicado Mandado em 03/12/2024.
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29/12/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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16/12/2024 18:02
Decorrido prazo de DIELSON GESTEIRA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:35
Expedição de citação.
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29/11/2024 10:33
Expedição de despacho.
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29/11/2024 10:33
Expedição de despacho.
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18/11/2024 03:47
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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17/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:42
Expedição de despacho.
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13/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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