TJBA - 8001486-60.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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07/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:32
Expedição de decisão.
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04/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001486-60.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALES FONSECA Advogado(s): SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA21063) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 2.162.222-PE, determinou a suspensão de todas as ações judiciais do PASEP, para unificar quanto ao ônus probatório das partes (Tema 1300 dos Recursos Repetitivos); Considerando que os presentes autos se enquadram na hipótese de suspensão determinada pelo E.
STJ, uma vez que tratam de ação revisional de PASEP com pleito de inversão do ônus da prova; Considerando o princípio da economia processual e a necessidade de organização do acervo cartorário; Considerando o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil; DETERMINO o arquivamento provisório dos presentes autos em cumprimento à decisão do E.
Superior Tribunal de Justiça, observando-se o seguinte: 1.
O arquivamento decorre da suspensão determinada pelo STJ no Tema 1300 dos Recursos Repetitivos; 2.
Os autos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo da questão pelo E.
STJ; 3.
Após o julgamento do mérito do Tema 1300, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento conforme a tese fixada; 4.
Fica ressalvado o direito das partes de requerer o desarquivamento mediante petição fundamentada, caso entendam não se aplicar a suspensão ao caso concreto; INTIME-SE as partes da presente decisão.
ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
30/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503120503
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30/05/2025 09:30
Expedição de intimação.
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30/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502872652
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29/05/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:32
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 11:46
Expedição de intimação.
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10/12/2024 08:47
Expedição de intimação.
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10/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 08:07
Expedição de intimação.
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17/11/2024 09:29
Expedição de intimação.
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17/11/2024 09:29
Embargos de declaração não acolhidos
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09/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SALES FONSECA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 09:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/09/2024 11:57
Expedição de intimação.
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17/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 09:10
Expedição de intimação.
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16/08/2024 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 19:49
Conclusos para despacho
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11/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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