TJBA - 8001059-55.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:49
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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28/05/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001059-55.2023.8.05.0230 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: VALDILENE DA ENCARNACAO NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA DA SILVA CARNEIRO - BA57689 REQUERIDO: RENAILTON NUNES GOMES [MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA (CUSTOS LEGIS), Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § § DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará (ID 498443762).
Consta nos autos a Sentença de homologação de acordo (ID 498443771, pág. 55), proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana/BA, reconhecendo a transação firmada entre as partes.
Verifica-se, ainda, que a parte autora manifestou expressamente concordância com os cálculos apresentados (ID 498443771, pág. 63).
Entretanto, em razão da existência da presente ação de interdição, determinou-se a abertura de conta judicial em nome do autor (ID 498443771, pág. 28), na qual foi realizado o depósito dos valores devidos (498443771, pág. 10).
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Este juízo confirma a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme extrato anexado aos autos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado nos autos.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora ou de sua advogada, caso possua poderes específicos para tanto, para levantamento dos valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta C1 -
22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de informação
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22/05/2025 10:01
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:01
Expedição de decisão.
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22/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499452360
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21/05/2025 09:52
Juntada de Alvará
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16/05/2025 12:45
Juntada de Ofício
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14/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:44
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:22
Juntada de laudo pericial
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 12:08
Juntada de intimação
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20/02/2025 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2025 11:43
Nomeado perito
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20/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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05/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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22/09/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 08:33
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:34
Juntada de laudo pericial
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16/02/2024 11:11
Juntada de laudo pericial
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20/11/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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27/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:19
Juntada de intimação
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30/08/2023 11:46
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 30/08/2023 10:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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16/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:58
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2023 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação - 8001059-55.2023.8.05.0230
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05/08/2023 19:55
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2023 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 11:39
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:35
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 30/08/2023 10:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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17/07/2023 11:15
Expedição de intimação.
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17/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 14:02
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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24/06/2023 14:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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23/06/2023 05:03
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/06/2023 13:22
Expedição de intimação.
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21/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 19:15
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 07:53
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
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19/06/2023 08:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/06/2023 14:58
Expedição de intimação.
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16/06/2023 14:58
Expedição de intimação.
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16/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDILENE DA ENCARNACAO NUNES - CPF: *06.***.*84-82 (REQUERENTE).
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05/06/2023 15:03
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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