TJBA - 8003420-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:45
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
30/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003420-19.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JAQUELINE DE LOMES LIMA Advogado(s): PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA59166) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) DESPACHO Vistos, etc...
Diante do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora para, em quinze dias, juntar aos autos extrato de conta bancária nº 140755, de sua titularidade da CEF, agência 4096, do período compreendido entre 10/2021 a 12/2021, a fim de apurar se houve crédito do montante de R$ 408,07 (quatrocentos e oito reais e sete centavos).
Decorrido tal prazo porventura sem manifestação, de ordem, oficie-se à instituição bancária para obter a informação pleiteada pela parte ré, devendo esta ser intimada para recolher as correlatas custas.
Intimem-se.
Salvador, 19 de maio de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501233163
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19/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 11:19
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LOMES LIMA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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31/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 11:35
Expedição de decisão.
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12/01/2024 15:05
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DE LOMES LIMA - CPF: *02.***.*51-04 (AUTOR).
-
12/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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