TJBA - 8000267-82.2025.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 16/06/2025 23:59.
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21/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000267-82.2025.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MARIA AMENAIDE DE ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução ajuizada contra o ESTADO DA BAHIA em razão de decisão prolatada nos autos de ação mandamental.
A presente ação foi proposta no Tribunal de justiça do Estado da Bahia na Seção Cível de Direito Público.
Em decisão ID nº 69141909, foi declinada a competência para o juízo desta comarca.
Os autos foram remetidos a esta Serventia. ACEITO A DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA.
Compulsando os autos, depreende-se que: 1) Foi deferida a justiça gratuita pelo e.
Tribunal de justiça; 2) O representante processual da Fazenda Pública foi intimado e deixou transcorrer o prazo sem resposta (ID. 68802320).
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da remessa dos autos a esta comarca. Prazo:15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. COM FORÇA DA MANDADO/OFÍCIO. P.I.C e demais expedientes necessários. Serra Dourada/BA, data do sistema. (Documento assinado digitalmente) José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
21/05/2025 09:17
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492306443
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26/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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