TJBA - 8041596-33.2025.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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31/08/2025 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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31/08/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8041596-33.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Atraso de vôo] Requerente : MENOR: M.
L.
D.
A.
G.
REPRESENTANTE: NAYANE BARBOSA LANTYER Requerido : REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada/Impugnante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas referentes aos honorários do conciliador, conforme termo de audiência ID 502690864, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do despacho ID 502690864. Salvador, 27 de agosto de 2025.
SABRINA SANTANA TAVARES Analista Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
27/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 03:49
Decorrido prazo de MIGUEL LANTYER DE ARAUJO GOIS em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:49
Decorrido prazo de NAYANE BARBOSA LANTYER em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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28/05/2025 11:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 28/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 05:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8041596-33.2025.8.05.0001 ASSUNTO: [Atraso de vôo] MENOR: M.
L.
D.
A.
G.
REPRESENTANTE: NAYANE BARBOSA LANTYER REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO
Vistos. Considerando a semana de conciliação do CEJUSC, designo audiência conciliatória para do dia 28/05/2025 às 11:00h, a ser realizada de forma telepresencial, na sala virtual do CEJUSC, cujo link segue abaixo: Sala 03 guest.lifesize.com/4470010 Extensão 4470010 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Com base no Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 100,00, divididos entre as partes, em frações iguais, custeando a parte ré R$ 50,00.
Se a parte autora for pro bono (art. 14 do referido decreto), esta ficará isenta do referido pagamento. Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador. Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Intimem-se.
Publique-se. Salvador (BA), data do sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 02 -
20/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500354488
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20/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500354488
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20/05/2025 11:14
Expedição de intimação.
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14/05/2025 09:17
Recebidos os autos.
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13/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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13/05/2025 13:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 05:34
Juntada de Petição de Proc. nº 8041596_33.2025.8.05.0001
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25/03/2025 16:28
Expedição de despacho.
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17/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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16/03/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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